Jurídico
24/02/2016 14:07 - 11ª Turma: reintegração de dirigente sindical não pode ser convertida em indenização substitutiva
Uma empresa (reclamada no processo) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por não concordar com a determinação de reintegração ao trabalho de um de seus empregados. O que ela continuou defendendo foi a conversão em indenização substitutiva.
Segundo a reclamada, o empregado não tinha interesse na manutenção do vínculo de emprego, por ter pedido afastamentos no INSS e também porque faltava constantemente ao serviço.
A relatora do acórdão, juíza convocada Líbia da Graça Pires, da 11ª Turma do TRT-2, explicou, no início de seu voto, a questão da conversão da reintegração em indenização, ao citar o art. 496 da CLT ("quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte".).
No entanto, para o presente caso, faltaram provas para o pedido da reclamada ser aceito. “A conversão do período de estabilidade em indenização somente é possível nos casos em que já expirado o período em si ou se houver incompatibilidade entre as partes”, ressaltou.
Segundo a magistrada, a empresa, ao alegar a incompatibilidade para manutenção do vínculo de emprego, atraiu para si o ônus da prova, mas não o fez.
Outro item analisado pela relatora foram as ausências do autor, que, conforme apontado pela própria empresa, foram acompanhadas de atestados médicos e requerimentos de afastamento ao INSS (por entender encontrar-se sem condições de trabalhar). A relatora concluiu que essas ausências por si só não tornam impossível a convivência entre as partes.
A juíza finalizou observando que o autor ajuizou a ação no curso da estabilidade e, reconhecido seu direito pelo juízo de origem (6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP), por esse foi determinada a reintegração.
Dessa forma, os magistrados da 11ª Turma do TRT-2 conheceram do recurso ordinário, porém lhe negaram provimento, mantendo a decisão da vara trabalhista.
Processo nº 1000890-46.2013.5.02.0466
PJe-JT 10008904620135020466
Texto: João Marcelo Galassi – Secom/TRT-2
Fonte: TRT-2ª Região – SP (23.02.2016)
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