Jurídico
22/02/2016 12:12 - Fim da cobrança do ICMS no destino traz alívio ao Comércio Eletrônico
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já se posicionava contrária à cláusula do Confaz vetada pelo STF desde a gestão de Joaquim Levy no Ministério da Fazenda
Os donos de lojas virtuais comemoraram a proibição das novas regras de recolhimento do ICMS para as Empresas enquadradas no regime do Simples.
Desde o dia 1.º de janeiro, uma Emenda Constitucional dava também aos Estados de destino das compras virtuais o direito de recolher o tributo, aumentando a burocracia e o peso do imposto na contabilidade.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira o Convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A diretriz impactava as transações não presenciais e repartia o imposto recolhido entre o Estado de origem e de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição.
A medida assustava empresários como Mauro Tschiedel, dono da loja de eletrônicos Usinainfo. Ele se preparava para uma queda de até 30% no faturamento. "Teria de demitir três ou quatro funcionários", conta.
Operar por duas semanas sob o novo sistema de recolhimento custou caro para Igor Gaetzer, sócio da Nordweg, que comercializa artigos em couro.
Ele precisou aumentar o preço de um produto de R$ 700 para R$ 780, até que voltou atrás e parou de recolher o imposto segundo as novas diretrizes. "Eu me dei conta que é dever do Cidadão não seguir leis injustas. Quando soubemos da decisão do STF, fizemos uma festa."
BUROCRACIA
A Associação Comercial de São Paulo e a Facesp já se posicionavam contra o Convênio ICMS nº 93/2015 desde o ano passado, quando enviaram ofício ao então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Agora em fevereiro, novo ofício apontando os equívocos da decisão do Confaz foi enviado ao ministro Nelson Barbosa
Tal cláusula jogava para as micro e pequenas empresas uma montanha burocrática que as obrigava a ter conhecimento das legislações tributárias das 27 unidades federativas do País.
"Algumas micro e pequenas Empresas – que sempre sofreram com a burocracia governamental – viram então sua própria existência ameaçada", afirma Alencar Burti, Presidente das duas Entidades. "Elas estavam sendo obrigadas a arcar com os custos que surgiriam da necessidade de se inteirar dessas 27 legislações ou interromper seus negócios".
O resultado final de tudo isso, de acordo com Burti, seria uma onda de fechamento de Empresas e aumento do desemprego numa época em que cada posto de trabalho é essencial para o Brasil. Dificultar a vida dos micro e pequenos empresários é alimentar a crise e, portanto, não podemos seguir este caminho.
.O problema, acreditam as Entidades, não é a partilha do ICMS entre Estados de origem e destino, mas sim jogar para as empresas uma burocracia desnecessária, que pode ser facilmente resolvida com transferência entre os órgãos governamentais.
*Com informações de Estadão Conteúdo
Fonte: Estadão Conteúdo / Diário do Comércio – SP (19.02.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
