Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/02/2016 12:09 - São Paulo regulamenta declaração de ICMS do comércio eletrônico

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) regulamentou a declaração fiscal criada para os optantes do Simples informarem sobre o ICMS recolhido nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais – como as realizadas por meio do comércio eletrônico. Porém, como o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as micro e pequenas das novas regras, especialistas afirmam que só o imposto recolhido até a concessão da liminar deverá ser declarado. Prorrogado, o primeiro prazo de entrega vence no dia 21 de março.

São Paulo concentra hoje 44,3% das compras on-line, segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce. "A maioria das lojas virtuais também está concentrada em São Paulo e no Rio de Janeiro. Por isso, são os Estados que tendem a perder mais [com a repartição do ICMS]", afirma Diego Ivo, presidente da empresa.

 

A consultoria calcula que as disputas entre Estados pelo ICMS das lojas virtuais envolvem hoje cerca de R$ 4,5 bilhões. E estima que esse valor chegará a R$ 11 bilhões em 2019, considerando a expectativa de crescimento do e-commerce, de 20% a 25% ao ano. Em 2015, o segmento registrou vendas de R$ 55,8 bilhões. Até 2019, esse montante deve subir para R$ 149 bilhões.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) das micro e pequenas empresas foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Receita Federal. No Estado de São Paulo, foi regulamentada pelas portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 23 e nº 24, publicadas na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado.

 

Segundo o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria, apenas as micro e pequenas empresas que recolheram o imposto nas vendas para consumidores finais de outros Estados realizadas até a data da liminar do STF terão que repassar as informações por meio da DeSTDA. "Após a liminar, como essas empresas não têm mais que fazer o recolhimento do imposto, também deixam de ter que informá-lo", diz.

Campanini lembra, porém, que a declaração tem que ser enviada, já que por meio do documento deve-se também lançar os recolhimentos referentes a outras operações – como as de substituição tributária.

"Como cada operação ficava sujeita a uma guia de recolhimento diferente, seria muito difícil para as micro e pequenas empresas operacionalizarem mais de uma declaração. Por isso, o Confaz criou a DeSTDA", diz o advogado Marcelo Bolognese.

 

O advogado afirma que outros Estados como Paraná e Minas Gerais também já regulamentaram a declaração. Apenas para o Espírito Santo, o documento passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017. Para os demais, vigora desde janeiro deste ano.

Apesar de o recolhimento estar suspenso por liminar, Bolognese teme que as secretarias da Fazenda continuem a exigir a transmissão dos valores de imposto que deveriam ter sido pagos. "Primeiro porque a decisão ainda é liminar. Segundo porque a declaração dará ao Estado elementos para fazer a cobrança no futuro, caso o STF decida no mérito que as empresas do Simples devem seguir as novas regras", afirma. (Colaborou Cibelle Bouças, de São Paulo)

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (22.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>