Jurídico
22/02/2016 12:09 - São Paulo regulamenta declaração de ICMS do comércio eletrônico
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) regulamentou a declaração fiscal criada para os optantes do Simples informarem sobre o ICMS recolhido nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais – como as realizadas por meio do comércio eletrônico. Porém, como o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as micro e pequenas das novas regras, especialistas afirmam que só o imposto recolhido até a concessão da liminar deverá ser declarado. Prorrogado, o primeiro prazo de entrega vence no dia 21 de março.
São Paulo concentra hoje 44,3% das compras on-line, segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce. "A maioria das lojas virtuais também está concentrada em São Paulo e no Rio de Janeiro. Por isso, são os Estados que tendem a perder mais [com a repartição do ICMS]", afirma Diego Ivo, presidente da empresa.
A consultoria calcula que as disputas entre Estados pelo ICMS das lojas virtuais envolvem hoje cerca de R$ 4,5 bilhões. E estima que esse valor chegará a R$ 11 bilhões em 2019, considerando a expectativa de crescimento do e-commerce, de 20% a 25% ao ano. Em 2015, o segmento registrou vendas de R$ 55,8 bilhões. Até 2019, esse montante deve subir para R$ 149 bilhões.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) das micro e pequenas empresas foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Receita Federal. No Estado de São Paulo, foi regulamentada pelas portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 23 e nº 24, publicadas na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
Segundo o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria, apenas as micro e pequenas empresas que recolheram o imposto nas vendas para consumidores finais de outros Estados realizadas até a data da liminar do STF terão que repassar as informações por meio da DeSTDA. "Após a liminar, como essas empresas não têm mais que fazer o recolhimento do imposto, também deixam de ter que informá-lo", diz.
Campanini lembra, porém, que a declaração tem que ser enviada, já que por meio do documento deve-se também lançar os recolhimentos referentes a outras operações – como as de substituição tributária.
"Como cada operação ficava sujeita a uma guia de recolhimento diferente, seria muito difícil para as micro e pequenas empresas operacionalizarem mais de uma declaração. Por isso, o Confaz criou a DeSTDA", diz o advogado Marcelo Bolognese.
O advogado afirma que outros Estados como Paraná e Minas Gerais também já regulamentaram a declaração. Apenas para o Espírito Santo, o documento passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017. Para os demais, vigora desde janeiro deste ano.
Apesar de o recolhimento estar suspenso por liminar, Bolognese teme que as secretarias da Fazenda continuem a exigir a transmissão dos valores de imposto que deveriam ter sido pagos. "Primeiro porque a decisão ainda é liminar. Segundo porque a declaração dará ao Estado elementos para fazer a cobrança no futuro, caso o STF decida no mérito que as empresas do Simples devem seguir as novas regras", afirma. (Colaborou Cibelle Bouças, de São Paulo)
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.02.2016)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

