Jurídico
22/02/2016 12:06 - Empregadora não pode ser responsabilizada por ação da polícia na apuração de crime contra a empresa
Se o Empregador, visando defender seu patrimônio, aciona a polícia para apurar prática de crime do qual é vítima, não se pode concluir que incorreu em erro de conduta ou abuso de direito. Isso porque ele está apenas no exercício regular de um direito. Assim se expressou o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ao negar provimento ao recurso apresentado por um trabalhador que sentiu sua privacidade invadida com a entrada de policiais na casa dele para investigar um roubo ocorrido na empregadora, uma Empresa de comércio e importação.
Segundo afirmou o trabalhador, após a ocorrência de assalto a um veículo da Empresa na Cidade de Janaúba, Policiais compareceram em sua residência e a revistaram, afirmando que ele era suspeito de roubo, por passar informações aos meliantes. No dia seguinte, ele foi dispensado do emprego. A Empresa negou que a dispensa do trabalhador tenha se vinculado a qualquer fato policial, informando tratar-se de mero ato administrativo, pelo qual, inclusive, outros Empregados também foram dispensados. E, quanto a essa afirmação, o trabalhador não produziu qualquer prova em contrário.
Conforme esclareceu o julgador, não pode ser imputado à Empresa qualquer ônus pelo fato de os policiais terem adentrado a casa do trabalhador. Se os procedimentos adotados pela Autoridade policial, sobre os quais a Empregadora não podia interferir, atingiram a honra do trabalhador, a Empresa não pode ser responsabilizada e obrigada a reparar o dano provocado por terceiros, como pretendido pelo Empregado.
"Certo ainda que a responsabilidade dos policiais por eventual irregularidade na condução das investigações deverá ser apurada no processo que tramita na Corregedoria da Policia", arrematou o magistrado, negando provimento ao recurso. O entendimento foi acompanhado pela 7ª Turma do TRT mineiro.
( 0000857-63.2015.5.03.0082 RO )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (22.02.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
