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17/02/2016 14:30 - TJ de Minas Gerais intensifica cobrança de despesas processuais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu, em 2015, cerca de R$ 3,6 milhões originários de custas judiciais, multas e taxas judiciárias devidas, mas não pagas pelas partes no decorrer de um processo.

Nos próximos meses, o objetivo do tribunal é intensificar a arrecadação. Desde o ano passado, as dívidas vêm sendo protestadas em cartório, e os devedores, além da inscrição na dívida ativa do estado, podem ter os nomes incluídos em cadastros de inadimplentes.

 

De 2014 a janeiro de 2016, foram expedidas cerca de 214 mil certidões de não pagamento de despesas processuais, as chamadas CNPDPs, relativas a recursos no valor de R$ 195 milhões devidos ao tribunal. O aperfeiçoamento da cobrança fez com que a arrecadação saltasse de R$ 2,4 mil, em fevereiro de 2015, para R$ 1,1 milhão em dezembro do mesmo ano.

Os valores recebidos pelo TJ-MG dessas fontes (custas judiciais, multas, taxas judiciárias e receitas processuais diversas) são fundamentais, pois são aplicados em melhorias nas condições da Justiça. Infraestrutura, contratação de terceirizados e investimentos em tecnologia da informação e comunicação são algumas das áreas beneficiadas.

 

As taxas devidas, quando não pagas ao longo da tramitação de um processo, são apuradas no final da ação judicial. O escrivão, então, intima as partes para que o pagamento seja feito. Se o devedor não quita o débito, é expedida eletronicamente uma CNPDP, que segue para a Advocacia-Geral do Estado, o órgão com atribuição legal para inscrever os devedores desses débitos na dívida ativa.

Desde maio do ano passado, a AGE passou a fazer o protesto extrajudicial das dívidas, o que exige atenção de quem está em débito com a Justiça e não deseja ver seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito.

 

Orientação
Uma das iniciativas é a orientação aos escrivães quanto ao correto preenchimento das CNPDPs. Para que a cobrança seja feita, dados como quantia devida, multa, datas de cálculo e de vencimento, número do processo judicial, nome do devedor, número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço completo precisam estar corretos.

Os dados incompletos impedem que o documento seja validado e que a AGE faça o protesto em cartório. Recentemente, uma grande instituição financeira pagou R$ 367 mil, valor apurado em diversos processos nos quais era parte.

 

Outra linha de atuação para aperfeiçoar o sistema de cobrança vem sendo estudado pelo tribunal. A ideia é que um setor do TJ centralize o trabalho, recebendo os dados de cada comarca e, em seguida, intimando a parte e emitindo o boleto para pagamento. Se o débito não for quitado, a própria central emitirá a CNPDP.

“A cobrança já é feita assim no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e se mostrou mais eficaz. Por isso, o TJ está buscando mais informações sobre o funcionamento desse sistema e está estudando se seria possível e viável implantar um trabalho semelhante”, adianta a juíza Lílian Maciel Santos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.02.2016)

 

 

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