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15/02/2016 14:28 - Operadora indenizará escritório que ficou sem telefone por uma semana

Assim como códigos, livros de Direito e computadores, as linhas telefônicas são componentes essenciais para o exercício da advocacia. Mesmo com a forte presença da telefonia móvel, um advogado sem telefone fixo enfrenta muitas dificuldades para falar com clientes e colegas.

Considerando esses fatores, o juiz Og Cristian Mantuan, da 10ª Vara Cível, condenou a Telefônica a indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma advogada que ficou com as linhas telefônicas de seu escritório inoperantes entre os dias 14 e 17 de setembro de 2015. Em sua decisão, o juiz destacou que os advogados usam os telefones em sua atividade econômica, o que garante o dano moral, não podendo o ato ser classificado como “mero dissabor”.

 

Mantuan destaca também que, ao interromper os serviços sem motivo ou justificativa, a Telefônica impediu o autor de exercer seu trabalho e afetou sua reputação frente perante seus clientes. “A linha não era usada como forma de lazer, divertimento gratuito ou para outra atividade, mas para a execução de sua atividade.”

Em sua defesa, a Telefônica alegou que os problemas nas linhas ocorriam por causa das instalações do prédio onde o escritório está instalado, mas não conseguiu provar as alegações. A condenação da empresa de telefonia por falha na prestação do serviço foi fundamentada na responsabilidade objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).

 

“Cumpre salientar que os serviços de telecomunicações são considerados essenciais por expressa disposição legal (art. 10 da Lei nº 7.783/89), devendo ser disponibilizados de modo contínuo e, nos termos do disposto do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.987/85, confere ao usuário o direito de receber o serviço adequado”, explica o magistrado.

A banca pediu ainda indenização por danos materiais, pois teria deixado de firmar contratos pela impossibilidade de entrar em contato com novos clientes, mas o pedido foi negado. De acordo com o juiz, caberia aos advogados comprovar concretamente que os clientes firmariam novos negócios com o escritório caso os telefones estivessem em pleno funcionamento.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.02.2016)

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