Jurídico
15/02/2016 14:28 - Operadora indenizará escritório que ficou sem telefone por uma semana
Assim como códigos, livros de Direito e computadores, as linhas telefônicas são componentes essenciais para o exercício da advocacia. Mesmo com a forte presença da telefonia móvel, um advogado sem telefone fixo enfrenta muitas dificuldades para falar com clientes e colegas.
Considerando esses fatores, o juiz Og Cristian Mantuan, da 10ª Vara Cível, condenou a Telefônica a indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma advogada que ficou com as linhas telefônicas de seu escritório inoperantes entre os dias 14 e 17 de setembro de 2015. Em sua decisão, o juiz destacou que os advogados usam os telefones em sua atividade econômica, o que garante o dano moral, não podendo o ato ser classificado como “mero dissabor”.
Mantuan destaca também que, ao interromper os serviços sem motivo ou justificativa, a Telefônica impediu o autor de exercer seu trabalho e afetou sua reputação frente perante seus clientes. “A linha não era usada como forma de lazer, divertimento gratuito ou para outra atividade, mas para a execução de sua atividade.”
Em sua defesa, a Telefônica alegou que os problemas nas linhas ocorriam por causa das instalações do prédio onde o escritório está instalado, mas não conseguiu provar as alegações. A condenação da empresa de telefonia por falha na prestação do serviço foi fundamentada na responsabilidade objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
“Cumpre salientar que os serviços de telecomunicações são considerados essenciais por expressa disposição legal (art. 10 da Lei nº 7.783/89), devendo ser disponibilizados de modo contínuo e, nos termos do disposto do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.987/85, confere ao usuário o direito de receber o serviço adequado”, explica o magistrado.
A banca pediu ainda indenização por danos materiais, pois teria deixado de firmar contratos pela impossibilidade de entrar em contato com novos clientes, mas o pedido foi negado. De acordo com o juiz, caberia aos advogados comprovar concretamente que os clientes firmariam novos negócios com o escritório caso os telefones estivessem em pleno funcionamento.
Clique aqui para ler a decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.02.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
