Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/02/2016 11:48 - Obrigação de informar movimentação acima de R$ 2 mil ao Fisco é criticada

Ao estabelecer que as instituições financeiras devem informar o Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil, a Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal vem recebendo críticas de advogados tributaristas. Publicada em julho do ano passado, ela passa a vigorar em 2016 e o debate envolve a Constituição: para alguns, se ela determina o sigilo bancário como um direito, a nova norma fere o texto.

É o que entende o advogado Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que ressalta que um repasse de informações como o que foi estabelecido deve passar primeiro pelo Poder Judiciário. “Não se questiona a possibilidade da Receita Federal obter informações e dados para a consecução dos atos de fiscalização. Porém, a realização de tais atos encontra limites impostos pela Constituição, vale dizer, desde que precedido da necessária autorização do Poder Judiciário, que certamente não deixará de concedê-lo quando assim considerar relevante”, afirma em entrevista a ConJur.

 

Sarraf classifica a instrução como “absolutamente questionável” e critica que o repasse de informações pode ser feito sem que antes a Receita instaure um processo interno contra o contribuinte. “Causa espécie que a determinação independa, inclusive, da existência de prévio procedimento fiscalizatório contra o contribuinte, o que pode ser compreendido como afronta ao artigo 196 do Código Tributário Nacional”, aponta.

De acordo com Gustavo Ferreira, advogado tributarista sócio do Marcelo Tostes Advogados, embora o Fisco Federal argumente que as medidas disciplinadas pela IN 1.571 são legais porque estão amparadas na Lei Complementar 105/01, a Constituição Federal estabelece o sigilo dos dados bancários como direito fundamental.

“O sigilo bancário, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, é um direito fundamental garantido pela Constituição, desde que não sirva para encobrir ilícitos. Portanto, não pode o Fisco, a seu bel prazer, proceder com a sua mitigação sem prévia autorização judicial. Tais investidas fiscais certamente serão coibidas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já em trâmite nessa corte”, conclui Ferreira.

 

Contribuinte desavisado

Em entrevista ao jornal O Globo, os técnicos da Receita negaram que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Eles explicam que o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. “Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, explicou um técnico.

O advogado José Henrique Longo, do escritório PLKC Advogados, afirma que a atuação da Receita muitas vezes não configura quebra de sigilo, pois conta com a contribuição inconsciente das pessoas. “Geralmente é que o contribuinte — muitas vezes desavisado — entrega espontaneamente seus extratos bancários ao fiscal, o que não configura quebra de sigilo, pois foi ato do próprio contribuinte abrir seus dados”, explica.

 

Longo ressalta que só o juiz pode quebrar o sigilo bancário das pessoas, mas o Fisco federal tem utilizado reiteradamente informações de movimentação para selecionar contribuintes para fiscalização pelo artigo 42 da Lei 9.249, que contém a presunção de omissão de receita em relação aos depósitos bancários de origem e tributação não comprovados.

No Supremo Tribunal Federal já correm três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>