Jurídico
03/02/2016 11:46 - Prefeitura de São Paulo é proibida de apreender carros da Uber
A falta de regulamentação da atividade econômica dos motoristas que atendem pelo aplicativo Uber não permite que a Administração Pública apreenda seus carros. Assim entendeu o desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao proibir que os veículos sejam apreendidos pelo Departamento de Transportes Públicos da capital paulista, ligado à prefeitura.
A decisão afasta, na prática, efeitos de parte da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu serviços particulares de transporte solicitados por aplicativos de celular, sob pena de multa de R$ 1,7 mil e apreensão de veículos.
O pedido havia sido rejeitado em primeiro grau, pois o juízo considerou que a medida faz parte do poder de polícia do município. Já o desembargador reconheceu o poder fiscalizatório das prefeituras sobre a frota que circula nas cidades, mas considerou que “essa vigilância deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc.”
Ele também admitiu que a validade da Uber é polêmica, pois envolve “pretensões monopolistas” de taxistas que, por temor à concorrência, provocam “movimentos paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana)” e, em situações extremas, recorrem à violência física.
Por outro lado, “telefones celulares, para focarmos o exemplo mais óbvio, ultrapassaram a noção elementar da mera comunicação, prestam-nos inestimáveis confortos instantâneos (...) São, como o Uber, derivações múltiplas do e-commerce que, no caso dos autos, esbarra nos preceitos constitucionais sobre a liberdade econômica”.
Ainda assim, Magnani Filho concluiu que as alegações unilaterais da parte eram suficientes para embasar a liminar. Em nota, a Uber declarou que “a decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado”. Ainda cabe recurso.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1041907-51.2015.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.02.2016)

Veja mais >>>
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários
10/06/2025 14:10 - TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
10/06/2025 14:09 - TST retifica Tema 51 e publica 29 teses em incidentes de recursos repetitivos
10/06/2025 14:09 - eSocial – Alerta de golpe
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude