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27/01/2016 14:24 - PL tenta cancelar regra sobre segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem criticado os projetos de lei que tentam cancelar normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É o caso do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 296, de 2011, que pretende anular a NR 12, sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.

De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De 1978, a NR 12 foi alterada em 2010.

 

Para o secretário de relações institucionais do MPT, procurador Sebastião Caixeta, a Constituição Federal permite que o Poder Legislativo cancele atos do Poder Executivo que tenham comprovadamente extrapolado a sua competência. "Não é o caso porque os técnicos do governo têm competência constitucional para, junto com uma comissão de representantes de trabalhadores e empregadores, estabelecer essas normas", diz.

Para Caixeta, a NR 12 não pode ser simplesmente cancelada. "Podemos rediscutir prazos para as empresas se adaptarem, mas não dizer que a norma deixará de ser aplicada. As companhias não podem continuar matando e mutilando porque é caro se adaptar", afirma. Para ele, o cancelamento só criaria um vácuo frente a uma norma objetiva.

 

Já na opinião da gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, a NR 12 é mais rigorosa do que as normas europeias sobre o tema. "Alguns itens são inexequíveis", diz.

Para ela, não é porque existem máquinas mais seguras, que todas as antigas têm que ser substituídas. Ela cita como exemplo a obrigatoriedade da indústria automobilística, desde 2013, instalar airbag nos veículos novos. "Apesar de o item dar mais segurança, não se tirou de circulação todos os carros que não têm airbag e nem se obrigou o motorista a instalar", diz.

 

Segundo Sylvia, a saúde e a segurança do trabalhador são irrenunciáveis, mas as regras têm que ter razoabilidade. "Não adianta ter uma norma ideal, que não é possível de ser cumprida".

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (27.01.2016)

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