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27/01/2016 14:22 - STJ reúne decisões sobre titularidade de conta conjunta e incidência de IPI

Seis novos temas foram disponibilizados pelo Superior Tribunal de Justiça para consulta, por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, nesta segunda-feira (25/1).

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar a busca por jurisprudência do STJ e casos notórios analisados pela corte. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do Direito ao qual pertencem. As últimas pesquisas feitas podem ser encontradas na área Assuntos Recentes.

 

Conheça os temas:

1) Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta

O entendimento do STJ é o de que cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária.

2) Da cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos

A corte já decidiu que é legal a cobrança na fase de inadimplência, desde que não acumulada com correção monetária, juros e multa contratual. A comissão de permanência é uma taxa cobrada por uma instituição financeira de um devedor que deixa de pagar um título na data de vencimento.

3) Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio

O tribunal entende que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

4) Análise da incidência do CDC na relação jurídica entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes

O STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica nesses casos, porque fundo de pensão não se enquadra no conceito de consumo.

5) Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria

A corte já consignou que não é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez, após alteração imposta pela Lei 9.528/97 ao artigo 86 da Lei de Benefícios (8.213/91).

6) Análise da consumação dos crimes de furto e roubo

O tribunal já decidiu que o estelionato previdenciário praticado por terceiros que não o próprio beneficiário configura delito instantâneo de efeitos permanentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.01.2016)

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