Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/01/2016 11:36 - DECISÃO: Turma confirma punição aplicada à CEF por excesso de espera em fila de atendimento

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região considerou legal a punição aplicada pelo Procon/GO à Caixa Econômica Federal (CEF) decorrente de reclamação por excesso de espera em fila de atendimento. A decisão foi tomada depois da análise de recurso apresentado pela instituição financeira requerendo a anulação do Auto de Infração nº 18.418.

Em suas alegações recursais, a Caixa defendeu a nulidade do processo, uma vez que não houve notificação das partes para realização de audiência de conciliação. Sustentou também que o Município de Goiânia não tem competência para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de banco. “A competência é privativa do Banco Central para exercer fiscalização das instituições financeiras e puni-las, bem como compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional regular seu funcionamento, fiscalização e aplicação das penalidades”, argumentou.

 

O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela Caixa. “Rejeitada a preliminar de nulidade do processo administrativo, uma vez que a CEF foi devidamente notificada, apresentou defesa, e teve seu recurso julgado improcedente, conforme os documentos juntados aos autos. Quanto à audiência de conciliação, entendo não ser cabível, na hipótese, pois, como bem esclareceu o Município de Goiânia, a Lei Municipal nº 7.867/99 não previu realização de audiências de conciliação”, sustentou o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.

Com relação à questão de que o Município de Goiânia não teria competência para legislar sobre tempo máximo de espera em fila de banco, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “os Municípios detêm competência material constitucional para legislar sobre o tema, visto que tal matéria não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições financeiras, mas se insere no âmbito de interesse local”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo n.º 0001381-34.2012.4.01.3500/GO

 

Data do julgamento: 14/12/2015

 

 

JC


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (20.01.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>