Jurídico
18/12/2015 11:27 - Sociedade individual de advogados vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente.
Marcus Vinicius saudou a atuação do senador Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, fundamental para o êxito desta demanda legislativa. O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados.
“A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.”
“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, a advocacia brasileira tem muito a comemorar com a aprovação e conclusão do projeto de lei que seguirá à sanção presidencial, em benefício da grande maioria dos profissionais. "A possibilidade da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse.
"Grandes foram as conquistas legislativas durante a atual gestão e essa, sem dúvida, está dentre os grandes avanços em prol da classe", completou.
Fonte: OAB / AASP (18.12.2015)
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