Jurídico
18/12/2015 11:25 - Protesto judicial interrompe prescrição trabalhista
Na Vara do Trabalho de Ponte Nova, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, deu razão a um ex-gerente do Banco Mercantil do Brasil, acatando o pedido de interrupção da prescrição em relação às parcelas trabalhistas ressalvadas na ação de protesto judicial (medida preventiva que tem como finalidade conservar direitos, através de manifestação formal contra atos que a parte considere prejudiciais a seus interesses).
Conforme esclareceu o julgador, o protesto judicial é uma medida jurídica por meio da qual o credor cientifica o devedor da sua intenção de interromper o fluxo prescricional para resguardar situações jurídicas e conservar direitos, sendo uma das causas de interrupção da prescrição, conforme previsão do artigo 292 do Código Civil. Invocando o teor da Orientação Jurisprudencial n. 392 da SDI-1 do TST, o magistrado frisou que o protesto judicial é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. Além do que, a interrupção abarca tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal. Por fim, acrescentou que o sindicato é parte legítima para propor ação de protesto e qualquer discussão acerca dessa legitimidade está pacificada pela Orientação Jurisprudencial n. 359 da SDI-1 do TST.
Apurando que a prova documental demonstrou a interposição do protesto judicial em relação aos pedidos relacionados às horas extras além da 6ª e/ou 8ª diária, bem como as horas extras decorrentes da violação do intervalo intrajornada e do intervalo assegurado no art. 384 da CLT e recálculo das horas extras quitadas em razão da aplicação equivocada do divisor 150 e/ou 200, o juiz declarou a prescrição considerando a data da distribuição da medida judicial de protesto, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a essas pretensões.
Processo nº 00319-2015-074-03-00-0. Data de publicação da decisão: 26/11/2015
Fonte: TRT-3ª Região – MG (18.12.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
