Jurídico
17/12/2015 14:16 - Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária. Nesse regime, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.
Em agosto, o Convênio nº 92 do Confaz instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) para identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Seria regulamentado até outubro para começar a vigorar em janeiro. Porém, como só ontem a medida foi regulamentada, por meio do Convênio nº 146, passará a valer em abril.
As empresas do país terão, então, que aplicar a substituição tributária para os produtos listados em anexos do Convênio 146. A norma também traz os códigos "Cest" correspondentes, que deverão ser incluídos nas notas fiscais.
O Confaz excluiu máquinas e aparelhos mecânicos e incluiu papel, plástico, cerâmica e vidros nas listas de produtos. Entre os segmentos abrangidos já constavam limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. Só do segmento de autopeças há 129 itens. A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta.
De acordo com advogados, o convênio é importante porque é polêmica a interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária. Com o Cest, acrescentam, o risco de autuações fiscais será reduzido.
"Vai facilitar muito, principalmente em barreiras estaduais. Os fiscais costumam ter interpretações conflitantes e as mercadorias acabam ficando paradas em caminhões", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, que é crítico em relação à substituição tributária. "Embora simplifique a fiscalização, limita o preço do produto no mercado, que tem que ser o valor presumido usado para o cálculo do imposto antecipado."
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.12.2015)
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