Jurídico
15/12/2015 12:17 - Embargos de terceiros podem ser movidos a qualquer momento, decide STJ
Antes da decisão final do Judiciário, os embargos de terceiros podem ser protocolados a qualquer momento. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso contra a decisão que determinou o envio dos móveis de uma casa alugada pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade para um depósito, devido a uma ação de despejo.
Os embargos de terceiros podem ser apresentados por quem não faz parte da ação, mas tem interesse na decisão judicial. Na primeira instância, o juiz não reconheceu o prazo máximo de cinco dias, fixado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil. O entendimento foi de que esse limite não se aplica nos casos em que se discute execução provisória de decisão na carta de sentença — documento emitido pelo Judiciário e que contém as determinações de uma sentença a ser cumprida e outros documentos do processo.
Houve recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão da primeira instância. O caso, então, foi remetido ao STJ. Mas o ministro Moura Ribeiro, que relatou o recurso, reafirmou que antes do trânsito em julgado, ação pode ser proposta “a qualquer tempo”.
Ribeiro destacou que o STJ, em outras decisões, já admitiu que o embargo de terceiro pode ser ajuizado até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, “sob o fundamento de que a coisa julgada é fenômeno que só diz respeito aos sujeitos do processo, não atingindo terceiros”.
No voto, o ministro relator ressaltou que a determinação judicial de enviar os móveis da TFP para um depósito não significava uma decisão definitiva. “No caso, não houve a transferência dos bens, que se encontram sob custódia judicial, no aguardo da solução da demanda”, destacou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.12.2015)
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