Jurídico
11/12/2015 11:48 - Rio cobrará honorários em parcelamento de ICMS
Os contribuintes que pensam em aderir ao novo parcelamento de dívidas de ICMS aberto pelo Estado do Rio de Janeiro terão que analisar agora uma nova exigência: o pagamento de honorários advocatícios à Procuradoria do Estado. A novidade está no Decreto nº 45.492, publicado ontem no Diário Oficial do Rio. Esses honorários poderão ser de 3% a 8% do valor total da dívida.
O decreto regulamenta a Lei nº 7.116, que instituiu o parcelamento fiscal. A estimativa de arrecadação é de aproximadamente R$ 720 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
De acordo com o advogado Emmanuel Biar, sócio da área tributária do escritório Veirano Advogados, a cobrança de honorários não estava prevista na lei e deve ser considerada porque os valores podem ser significativos.
Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu, Faria Goulart & Santos Advogados, essa forma de cobrança de honorários seria "manifestamente ilegal, pois não encontra amparo na Lei nº 7.116 e nas normas previstas no Código Tributário Nacional".
O decreto, porém, só regulamentou as condições para o pagamento de dívidas de até R$ 10 milhões. No caso de ser efetuado à vista, haverá isenção de juros e multas. Para parcelamentos em até 60 meses, o desconto é de 80%.
Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser parcelados, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais serão determinados pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil.
Essa situação deve ser ainda melhor normatizada, segundo advogados. De acordo com Goulart, o decreto faz menção de que o parcelamento para grupos econômicos será regulamentado em decreto próprio.
O prazo para adesão vai até o dia 18, mas poderá ser prorrogado por até quatro meses, segundo a regulamentação publicada ontem. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de outubro.
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (11.12.2015)
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