Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/12/2015 11:48 - Rio cobrará honorários em parcelamento de ICMS

Os contribuintes que pensam em aderir ao novo parcelamento de dívidas de ICMS aberto pelo Estado do Rio de Janeiro terão que analisar agora uma nova exigência: o pagamento de honorários advocatícios à Procuradoria do Estado. A novidade está no Decreto nº 45.492, publicado ontem no Diário Oficial do Rio. Esses honorários poderão ser de 3% a 8% do valor total da dívida.

O decreto regulamenta a Lei nº 7.116, que instituiu o parcelamento fiscal. A estimativa de arrecadação é de aproximadamente R$ 720 milhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado Emmanuel Biar, sócio da área tributária do escritório Veirano Advogados, a cobrança de honorários não estava prevista na lei e deve ser considerada porque os valores podem ser significativos.

 

Para o advogado Rafael Capaz Goulart, do escritório Abreu, Faria Goulart & Santos Advogados, essa forma de cobrança de honorários seria "manifestamente ilegal, pois não encontra amparo na Lei nº 7.116 e nas normas previstas no Código Tributário Nacional".

O decreto, porém, só regulamentou as condições para o pagamento de dívidas de até R$ 10 milhões. No caso de ser efetuado à vista, haverá isenção de juros e multas. Para parcelamentos em até 60 meses, o desconto é de 80%.

Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser parcelados, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais serão determinados pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil.

 

Essa situação deve ser ainda melhor normatizada, segundo advogados. De acordo com Goulart, o decreto faz menção de que o parcelamento para grupos econômicos será regulamentado em decreto próprio.

O prazo para adesão vai até o dia 18, mas poderá ser prorrogado por até quatro meses, segundo a regulamentação publicada ontem. Poderão ser incluídos no programa débitos tributários de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, vencidos até o dia 31 de outubro.

 

Por Adriana Aguiar

 

De São Paulo 


Fonte: Valor Econômico (11.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>