Jurídico
11/12/2015 11:45 - DECISÃO - Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final
Antes de uma decisão final da Justiça, não há prazo para que uma pessoa que não faz parte da ação judicial, mas que se sinta prejudicada pela sentença, possa se manifestar no processo (embargos de terceiros). Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso envolvendo decisão que determinava o envio para um depósito dos móveis de uma casa alugada pela Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) devido a uma ação de despejo.
Na primeira instância, o juiz não reconheceu o prazo máximo de cinco dias, fixado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que esse limite não se aplica nos casos em que se discute execução provisória de decisão na carta de sentença (documento emitido pelo Judiciário que contém as determinações de uma sentença a ser cumprida e outros documentos do processo). No recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz. No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, considerou também que, enquanto não há uma sentença definitiva – o chamado trânsito em julgado –, a ação pode ser proposta “a qualquer tempo”.
Moura Ribeiro salientou que o STJ, em outras decisões, já admitiu que o embargo de terceiro pode ser ajuizado até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, “sob o fundamento de que a coisa julgada é fenômeno que só diz respeito aos sujeitos do processo, não atingindo terceiros”.
No voto, o ministro relator ressaltou ainda que a determinação judicial de enviar os móveis da TFP para um depósito não significava uma decisão definitiva. “No caso, não houve a transferência dos bens, que se encontram sob custódia judicial, no aguardo da solução da demanda”, disse.
Fonte: STJ (09.12.2015)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024