Jurídico
11/12/2015 11:40 - Amizade em rede social não torna testemunha suspeita
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a condenação da Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil a uma trabalhadora, por danos morais, com base no depoimento de testemunha com quem a autora da ação mantém amizade numa rede social virtual. Ao julgar recurso ordinário da empresa, no qual foi alegada a suspeição do depoente, o colegiado considerou válido o relato, que ajudou a provar o assédio moral praticado por superior hierárquico da obreira, uma vez que o ex-colega de trabalho não faz parte do grupo de amigos íntimos da profissional.
A autora da ação trabalhou na fábrica automotiva em Porto Real, município do Sul Fluminense, entre 2000 e 2014. Na ocasião da dispensa, exercia a função de especialista fiscal pleno. Na inicial, ela informou que sofria assédio moral do supervisor. Em seu depoimento, a testemunha indicada pela trabalhadora declarou que, durante reunião, o superior hierárquico chamou a fiscal de "mau caráter" e ameaçou-a de demissão. Além disso, ele disse ter ouvido o supervisor recomendar a outros empregados que se afastassem da obreira porque ela seria pessoa de "má influência". Esses fatos teriam causado, inclusive, problemas de saúde à profissional, que em várias ocasiões, chorando, procurou o depoente para falar sobre o problema.
A fabricante de automóveis tentou desqualificar o relato como prova, pelo fato de a testemunha ter movido ação contra a empresa com pedido idêntico ao da trabalhadora, de quem seria amigo. Mas a relatora do acórdão, desembargadora Tânia da Silva Garcia, lembrou que a Súmula Nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". "Destaco, inclusive, que a testemunha, em seu depoimento, fez declarações contrárias aos interesses da reclamante, que foram consideradas, em sentença, como fundamento para a rejeição de pedido deduzido na petição inicial", salientou a magistrada em seu voto.
Para a relatora, o fato de a testemunha integrar o grupo de amigos da autora em redes sociais da internet não traduz, por si só, amizade íntima. "Nas redes sociais virtuais, a interação entre duas pessoas somente é possível mediante a adesão aos respectivos grupos de ‘amigos', considerando-se descortesia a recusa de um pedido de amizade sem que haja um sólido fundamento para tanto. A amizade virtual, no mais das vezes, não passa de um tênue vínculo que liga as pessoas, de mero conhecimento ou a partir de referências que umas têm das outras, ainda que algumas delas possam ser efetivamente amigas. As redes sociais da internet banalizam o conceito de amizade", assinalou a desembargadora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.
Fonte: TRT/RJ (09.12.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
