Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/12/2015 12:10 - Ao assinar renúncia de estabilidade, trabalhador perde direito de ser indenizado

Trabalhador que assina, com a presença do sindicato, documento renunciando a direito de estabilidade em caso de acidente não tem direito a indenização por eventual problema. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento a recurso de um vendedor contra decisão que não reconheceu seu direito a ser indenizado pela estabilidade acidentária, após retornar de afastamento médico, porque, ao ser demitido, ele assinou documento renunciando à estabilidade.

Para o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo de instrumento, o fato de a renúncia ter sido feita expressamente e com a presença de seu sindicato de classe afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei 8.213/1991 (Previdência Social).

 

O artigo garante a quem sofreu acidente de trabalho estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença pago pelo INSS. O autor do processo foi contratado em abril de 2008 por uma terceirizada para trabalhar como vendedor de uma empresa de sorvetes. Em julho do mesmo ano, foi demitido pela prestadora de serviço e admitido pela sorveteria. Em outubro de 2009, foi dispensado após retornar da licença médica devido a problemas na coluna adquiridos ao levantar uma caixa de sorvete do freezer.

 

Na ação trabalhista, ele alegou que sua dispensa se deu por iniciativa da empresa, e a renúncia à estabilidade teria tido apenas o objetivo de dar validade à demissão. O documento teria sido redigido pela empresa e "assinado simplesmente por imposição" dela. No entanto, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o direito à indenização pelo período de estabilidade, como pretendia o vendedor, porque não ficou comprovada coação na assinatura da renúncia.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de primeiro grau. Para a corte, o empregador não poderia ser obrigado a indenizar o período de estabilidade "quando o empregado que sofreu acidente de trabalho não pretende continuar trabalhando após sua alta médica". Diante da assistência sindical, caberia ao ex-empregado, de acordo com o tribunal, comprovar que foi compelido a assinar a renúncia para receber as verbas rescisórias, mas nenhuma prova foi apresentada nesse sentido.

 

O vendedor interpôs agravo de instrumento para que a questão fosse analisada pelo TST. No entanto, ao não acolher o recurso, o desembargador Marcelo Pertence entendeu que não havia a violação legal apontada pelo ex-empregado (Lei 8.213/91) e que as cópias das decisões necessárias para demonstrar divergência jurisprudencial não tratavam da mesma questão do processo (Súmula 296 do TST) ou não mencionavam a fonte oficial ou o repositório de onde foram extraídas (Súmula 337). Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>