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09/12/2015 11:41 - Fazenda conclui reforma que simplifica a contribuição para o PIS

Projeto de Lei encaminhado à Casa Civil acaba com a cumulatividade e torna mais simples a apuração do tributo

 

O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil o projeto de lei de reforma da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/Pasep. Peça-chave da reforma tributária, o novo PIS simplifica a vida do empresário, dá segurança jurídica às empresas e torna o processo de apuração do tributo mais transparente. 

A maior mudança é a simplificação na cobrança do tributo pela adoção do crédito ampliado. Com isso, praticamente todas as aquisições da empresa que já tenham o PIS embutido gerarão crédito. Esse crédito ampliado poderá ser abatido do tributo devido pelas empresas. Tudo o que a empresa adquirir para produção ou consumo - incluindo, por exemplo, a conta de luz, o material de escritório - poderá ser abatido do tributo a ser pago. O cálculo da contribuição também ficará mais fácil. Todos os créditos que podem ser deduzidos do valor a pagar virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica. 

 

A legislação hoje aplicável à Contribuição para o PIS/Pasep assumiu contornos de elevada complexidade. Entre as dificuldades verificadas, destacam-se as excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação. 

Como consequência, constata-se que há grande litigiosidade em relação à aplicação da legislação desta Contribuição, com efeitos indesejáveis tanto para os contribuintes quanto para o Fisco. 

Além de tornar a apuração do tributo mais simples para as empresas, a reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário. 

 

No novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base muito mais ampla de créditos. Para garantir a neutralidade da carga fiscal em cada um dos setores, o novo PIS vai ter três alíquotas (modal, intermediária e reduzida). 

A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas. 

Os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício, assim como serão mantidos regimes diferenciados, mas transparentes e realistas, para medicamentos, agronegócio e a Zona Franca de Manaus. 

 

O setor financeiro continua tendo um regime de apuração simplificada, onde as despesas financeiras continuarão a não gerar crédito, mas serviços prestados gerarão créditos para os clientes pessoa jurídica. 

No novo PIS, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros. 

O novo sistema vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas. Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas.  E as empresas optantes pelo Simples Nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida. 

 

Os recursos provenientes da arrecadação do PIS são destinados ao custeio do seguro desemprego e do abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês. 

 

Clique aqui para acessar apresentação detalhando o novo PIS.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (Publicado: 07.12.2015 - Última modificação: 08.12.2015)

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