Jurídico
08/12/2015 11:26 - Companhias terão que entregar nova declaração
As Empresas optantes do Simples Nacional terão que enviar mensalmente, a partir do próximo ano, uma nova declaração eletrônica às fiscalizações estaduais. Por meio dela, serão exigidas informações sobre o ICMS recolhido por substituição tributária (ICMSST) e em operações interestaduais.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A declaração deve ser entregue até dia 20 do mês seguinte.
Nas operações interestaduais, deverão ser informados tanto o diferencial de alíquotas de ICMS recolhido, quanto o imposto pago para o Estado de destino e para o de origem no comércio de mercadorias para consumidor final não contribuinte de ICMS.
O layout único nacional será lançado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco para uniformizar e facilitar a troca de informações entre os Estados. Assim, cada governo terá mais facilidade para fazer a sua análise.
“Várias das informações pedidas, segundo o Ajuste Sinief, são comuns para o controle das empresas. Mas será mais uma obrigação mensal para administrar e começar a cumprir num prazo relativamente curto”, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. “Para empresas no Simples, com uma estrutura fiscal já reduzida, é mais uma burocracia que pode resultar em custos.”
O consultor lembra que, desde 2010, São Paulo já tem uma declaração similar para empresas no Simples. “Porém, ela é entregue anualmente e não exige informações sobre o ICMS pago ao Estado de destino e o de origem nas vendas interestaduais para não contribuinte”, afirma Douglas.
A nova norma não institui penalidades, mas os Estados podem aplicar aquelas exigidas por não entrega de obrigações acessórias. Em São Paulo, por exemplo, a multa para atraso de registro magnético equivale a 1% do valor das operações ou prestações não registradas, segundo o artigo 527, inciso V, alínea “i”, do Regulamento do ICMS paulista.
Para os contribuintes estabelecidos no Espírito Santo, o Ajuste deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2017.
Fonte: Valor Econômico (08.12.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
