Jurídico
04/12/2015 12:09 - Defensoria não é parte legítima para defender parceiros da Uber, diz juiz do RS
A petição inicial será indeferida quando a parte for manifestamente ilegítima, e o pedido juridicamente impossível, como prevê o artigo 295, inciso II; e inciso III do parágrafo único, do Código de Processo Civil. Logo, nos termos do artigo 267 do mesmo regulamento, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre rejeitou a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul que pretendia impedir a ação das autoridades responsáveis pela fiscalização do trânsito em Porto Alegre, a fim de proteger os parceiros da Uber.
O titular da vara, juiz Maurício Alves Duarte, escreveu na sentença que os conceitos de direitos e interesses difusos e coletivos não são aplicáveis aos prestadores de serviços de qualquer natureza. É que, em casos de transportes de passageiros, esses seriam alvo potencial de futuras e eventuais reclamações dos próprios consumidores.
‘‘A quem a coletividade dos necessitados consumidores contratantes do transporte de passageiros, via aplicativo Uber, recorrerão para reclamar seus direitos consumeristas, quando se sentirem prejudicados por eventuais defeitos e vícios de qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores motoristas contratados, ora assistidos da Defensoria Pública do Estado do RS?’’, provocou.
Nessa linha de raciocínio, a Defensoria Pública carece de legitimidade natural, pois a sua maior função é defender os necessitados, oprimidos pela força do poder dos fornecedores de serviços contratados, que desequilibra a relação de consumo. ‘‘Ou seja, a instituição é defensora dos direitos e interesses daquela coletividade de consumidores contratantes do serviço; e não o inverso, do grupo formado por fornecedores contratados’’, reforçou.
Além disso, o magistrado considerou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos, privados ou públicos, licenciados ou não. "A autoridade pública, quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público, em estrito cumprimento a seu dever legal", assinalou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.12.2015)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024