Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/12/2015 14:31 - Minas prorroga prazo de Parcelamento Fiscal

Os contribuintes de Minas Gerais ganharam mais tempo para o pagamento de dívidas de ICMS a partir do uso de créditos acumulados do tributo por meio do Programa Regularize. O prazo final, que era ontem, foi prorrogado para o dia 18.

O diferencial do Regularize é justamente a possibilidade de as empresas poderem usar créditos acumulados de ICMS para pagar até 70% do valor devido e, ao mesmo tempo, aproveitar o desconto de 50% para pagamento à vista. O programa também autoriza o uso de créditos de terceiros.

A ampliação o prazo foi divulgada por meio do Decreto nº 46.899, publicado no Diário Oficial do Estado. A norma modifica o Decreto nº 46.817, que regulamenta o Regularize.

 

O novo decreto também possibilita a inclusão no Regularize de débito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pela Justiça, cuja habilitação seja realizada até 31 de março de 2016. Mas desde que ainda caiba recurso na esfera judicial e que o débito seja quitado integralmente à vista, em moeda corrente ou com a utilização de crédito acumulado do imposto.

Pelo Regularize, os débitos de ICMS podem ser divididos em até 60 prestações, com desconto entre 20% e 40%. No caso de IPVA, a dívida poderá ser quitada somente em até 12 parcelas.

 

De acordo com Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, várias dificuldades têm impedido a adesão ao Regularize. "A exigência da inclusão de todos os débitos, inclusive os ainda em discussão no Conselho de Contribuintes, é um deles", afirma.

Além disso, para usar saldo credor acumulado de terceiros, os créditos deveriam estar constituídos até 31 de dezembro de 2014 (os sem discussão em andamento) e 30 de junho de 2015 (aqueles já em litígio). "Os contribuintes reclamam também que o número máximo de parcelas é baixo, em comparação com outros Estados", diz Jabour.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (01.12.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>