Jurídico
30/11/2015 12:21 - Trabalhadora que fazia limpeza sem uso adequado de luvas de proteção receberá adicional de insalubridade
Uma empregada que ocupava o cargo de "serviços gerais" em uma empresa de "call center" procurou a Justiça o Trabalho pretendendo receber adicional de insalubridade pelo contato com produtos químicos. O caso foi analisado pela juíza Tânia Mara Guimarães Pena, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que acolheu o pedido da trabalhadora. Ela constatou que, ao realizar a limpeza dos ambientes da empresa, a reclamante mantinha contato com produtos químicos nocivos à saúde, sem o uso apropriado das luvas de proteção.
A decisão se baseou em perícia que apurou que a reclamante trabalhava com os produtos do tipo "multi uso (K9000)", detergente neutro, "seven clearon" (desinfetante clorado), "C220", que ela diluía em água. E, pelas fichas de EPI, o perito constatou que as luvas de látex, essenciais para neutralizar os agentes nocivos à saúde humana presentes nos produtos, não eram fornecidas à reclamante em quantidade e periodicidade suficientes para eliminar o risco. O ideal seria um par, a cada 15 dias.
A julgadora ressaltou que as luvas de látex costumam estragar com certa facilidade e, por isso, a reposição deve ser feita com frequência. Além disso, o fato de a reclamante ter desenvolvido urticária e dermatite de contato reforçou o entendimento da juíza de que as luvas não eram fornecidas em número suficiente.
Por fim, segundo ressaltou, o fato da empregadora, eventualmente, ter entregue o equipamento à empregada e ela ter deixado de utilizá-lo, não a exime de pagar o adicional de insalubridade, pois cabe ao empregador entregar e fiscalizar a real utilização dos equipamentos de proteção.
Assim, a empresa foi condenada a pagar à reclamante o adicional de insalubridade, no grau médio, durante todo o contrato, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS com multa de 40%. A decisão é passível de recurso ao TRT/MG.
Processo nº 00082-2014-044-03-00-4. Data de publicação da decisão: 15/10/2015
Fonte: TRT-3ª Região – MG (30.11.2015)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

