Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/11/2015 11:51 - IMPOSTO SOBRE LUCRO - Tratado internacional prevalece sobre norma interna para afastar bitributação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que as disposições de tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas jurídicas internas, conforme o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ressalvado o que contraria a Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, afastou a tributação de imposto de renda sobre rendimento de uma Empresa espanhola que prestou consultoria técnica no Brasil.

O caso envolve a espanhola Iberdrola Energia S/A, que questionava em recurso especial acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Empresa afirma que não é devida a incidência do imposto de renda sobre a remuneração porque o valor não representa acréscimo patrimonial. Além disso, o tratado assinado entre o Brasil e a Espanha, de 1976, impede, no artigo 7º, que os lucros das Empresas sejam tributados nos dois países, a chamada bitributação.

 

Conforme o relator do recurso, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o tratado diz que os lucros da Empresa só são tributáveis em um País. A cobrança do imposto só é possível quando a Companhia exerce a atividade por meio de um estabelecimento permanente no país signatário.

Ele afirma ainda que o termo lucro da Empresa estrangeira deve ser interpretado não como lucro real, mas operacional, “resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica, incluindo o rendimento pago como contrapartida de serviços prestados”.

A Empresa foi contratada em 2000 e prestou serviço de consultoria técnica no Projeto Termopernambuco, que envolvia a construção de uma usina para produção de energia termoelétrica, que funciona atualmente em Ipojuca. O processo teve início porque, após consulta, a Receita afirmou que a remuneração paga por Empresa brasileira à sociedade situada no exterior não caracteriza lucro, sendo devida a tributação da companhia espanhola.

 

REsp 1272897/PE

 

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>