Jurídico
26/11/2015 12:03 - Empresa pode repassar custo de ICMS para fase seguinte de produção
O ICMS é um imposto não cumulativo sobre a circulação de mercadorias e quem paga por ele é o usuário final do produto ou serviço. Assim, uma Empresa que compra matéria-prima e paga esse imposto, pode repassar o custo para a próxima etapa da operação, até que o tributo chegue ao final da corrente.
Por meio desse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de instância anterior que obriga a Fazenda estadual a devolver impostos indevidamente cobrados de uma indústria que atua no ramo de máquinas e ferramentas.
O governo alegava que a empresa havia repassado o ICMS de forma indevida e levou o caso até o Tribunal de Impostos e Taxas, que deu razão ao Estado. Porém, a Empresa, representada pelo advogado Eduardo Correia da Silva, do Correa Porto Advogados, conseguiu reverter a decisão na Justiça.
Como perdeu no juízo de primeiro grau, a Fazenda recorreu ao TJ-SP. A Fazenda paulista alegou que os materiais comprados pela indústria seriam consumidos por ela, e não utilizados na produção dos produtos. Por isso, tentava justificar a taxa cobrada e também requeria redução no honorário advocatício estabelecido.
Os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, relator do caso. Ele se convenceu de que os materiais de fato são utilizados no produto final – o que também foi demonstrado em documento emitido pela Escola de Engenharia de São Carlos.
Honorários reduzidos
A Fazenda só conseguiu provimento para seu pedido que os honorários tivessem um valor mais baixo. “Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução, afigura-se razoável a fixação da verba honorária decorrente da sucumbência no valor correspondente a 10% sobre o montante atribuído à causa”, escreveu Bianco.
Clique aqui para ler a decisão.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.11.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
