Jurídico
25/11/2015 12:07 - IPTU progressivo deve gerar ações judiciais
A cobrança progressiva de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis subutilizados na Cidade de São Paulo, apesar de ter uma base legal, vai gerar grande volume de discussões na Justiça.
Um dos pontos polêmicos é a alíquota muito elevada do imposto. Segundo o decreto municipal 56.589, do último dia 10, em cinco anos o IPTU cobrado será equivalente a 15% do valor venal do imóvel que for classificado como subutilizado, não utilizado ou solo urbano não edificado.
Um terreno vazio, com valor estimado em R$ 300 mil, por exemplo, hoje paga 1,5% de IPTU por ano, o equivalente a R$ 4.500. Segundo estudo feito pelo Nelm Advogados, se enquadrado na alíquota progressiva, o imposto dobraria ano a ano até chegar em R$ 45 mil.
Para o advogado Paulo Lopez, do Nelm, o imposto é tão alto que a cobrança pode até ter efeito de confisco, prática vedada pela Constituição. Em seis anos, com a alíquota máxima, diz ele, o valor do IPTU sem contar multa e juros somaria 90% do valor do imóvel. "A cobrança inviabiliza o terreno", afirma o advogado.
Também fica a critério da prefeitura, de acordo com o decreto, desapropriar o imóvel que já está há cinco anos no IPTU progressivo. Na visão de Lopez, também é possível que a prefeitura tome o imóvel por conta da dívida de imposto.
Função social
O sócio do TVV Advogados, Olivar Vitale, explica que vários tipos de imóveis podem se enquadrar no critério do IPTU progressivo. É o caso, por exemplo, de prédios abandonados no centro da cidade, de construções cujos terrenos incluem grande área vazia e até de estacionamentos.
Desde 2014, com base em outro decreto, o 55.638, a prefeitura paulista já vinha selecionando imóveis para serem notificados pelo descumprimento da função social. No site da prefeitura paulista há inclusive uma lista, hoje com 674 imóveis, das unidades selecionadas para a notificação. Vitale destaca que o primeiro passo para a cobrança do IPTU progressivo é a notificação.
Na visão dele, que também é consultor jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), há base legal para cobrança do IPTU progressivo, que é previsto inclusive na Constituição. "Muita gente acha que os decretos são abusivos e inconstitucionais. Eu não sou um desses", acrescenta Vitale.
Mesmo assim ele entende que existe uma série de questões a serem tratadas pelo Judiciário. A defesa mais comum para quem não está utilizando o imóvel, diz ele, deve ser o argumento de que não possui recursos para investir e ocupar o imóvel. Na visão dele, essa é uma linha difícil, mas factível de argumentação no Judiciário. "Essa situação vira uma briga da função social da propriedade, um direito difuso, contra o direito individual do proprietário", afirma.
Assim como Lopez, do Nelm, Vitale também vislumbra o aparecimento de discussões sobre a abusividade da alíquota de até 15%. Outro ponto sensível é o critério adotado para avaliar se o imóvel cumpre ou não a função social. Vitale diz que em alguns casos a referência é apenas a porcentagem ocupada do terreno. "Fica difícil determinar se tal parcela é muito ou pouco."
Roberto Dumke
Fonte: DCI (25.11.2015)
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