Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/11/2015 11:21 - BV Financeira não terá de pagar horas extras a empregado que executava serviços externos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um ex-operador comercial da CP Promotora de Vendas S.A., prestadora de serviço para a BV Financeira S.A., que pedia o pagamento de horas extras excedentes da sexta hora diária. Com o entendimento de que o trabalhador executava serviços externos, os ministros decidiram manter o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que concluiu pela impossibilidade de fiscalização efetiva da sua jornada de trabalho.

 

Na reclamação trabalhista, ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), o operador alegou que fazia o atendimento de clientes, trabalhando oito horas semanais (de segunda a sexta-feira), e cinco horas aos sábados.  Pedia o pagamento de horas extras com base na jornada de seis horas dos bancários, regulamentada pelo artigo 224 da CLT.

Em sua defesa, as empresas negaram que o operador comercial exercesse trabalho bancário, afirmando que ele se dedicava à promoção de vendas e atuava externamente, sem se sujeitar a controle e fiscalização da jornada.

 

O juiz reconheceu a atividade como bancária, e condenou a BV Financeira e a CP Promotora de Vendas, solidariamente, a pagar as horas extras excedentes. Para o magistrado, ele atuava em uma das etapas mais importantes da finalidade econômica de um banco, a captação de clientes para a concretização dos empréstimos.

O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), ao analisar recurso das empresas, absolveu-as das horas extras semanais, ficando devido somente as referentes aos sábados trabalhados. O TRT explicou que não havia como o empregador efetuar qualquer tipo de controle de horário sobre os empregados que executam serviços externos, o que impossibilita o pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada (artigo 62, inciso I, da CLT).

 

Para o relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro Caputo Bastos, não há, de fato, com base nos depoimentos transcritos pelo Regional, como se concluir pela possibilidade de controle, uma vez que não se tem como verificar a efetiva jornada de trabalho do empregado.

A decisão foi por maioria, vencida a ministra Maria Helena Mallmann.

 

(Marla Lacerda/CF)

 

Processo: RR-810-31.2013.5.15.0113

 

Fonte: TST (24.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>