Jurídico
23/11/2015 12:04 - Dilma sanciona lei que institui o Programa de Proteção ao Emprego
A Presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (19), sem vetos, a lei que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O programa prevê a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No início de julho, Dilma editou a medida provisória que criou o programa e o Senado aprovou o texto no final de outubro.
Segundo a presidenta, nos quatro meses de vigência da medida provisória foram aprovadas 33 adesões ao PPE, beneficiando 30.368 trabalhadores. Outras 42 solicitações estão em análise envolvendo o emprego de 12.264 trabalhadores. “Agora, a sanção da lei vai permitir que a gente afaste qualquer preocupação com a segurança jurídica do processo, e, portanto, vai permitir que mais empresas possam acessar o programa”.
Dilma ressaltou que o PPE é vantajoso para diversos setores. “Para as empresas, porque, além de rápido [o processo de adesão], podem ajustar sua produção sem abrir mão dos seus trabalhadores; para os trabalhadores porque preserva emprego e a maior parte de rendimentos; para o governo federal, porque, diante da crise, essa é uma medida de proteção ao emprego, e, além disso, é possível que o gasto com o PPE seja menor do que com o seguro-desemprego e ainda preserva a arrecadação das contribuições sociais”, disse.
Segundo a presidenta, o governo está trabalhando “de forma obstinada” para reorganizar a situação fiscal do país a fim de reduzir a inflação, restaurar o crescimento econômico e a confiança na economia brasileira. “O Brasil vive hoje um momento de transição, na qual as escolhas que fizermos vão condicionar o futuro, principalmente a retomada [da economia]. Uma crise é um momento muito doloroso e nós devemos impedir que seja desperdiçada”, completou.
Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acertado em acordo coletivo de trabalho específico com a entidade sindical. Para participar do programa, a empresa deve comprovar que passa por dificuldade econômico-financeira, demonstrar regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, das 75 empresas que solicitaram adesão ao PPE, 27 são do setor automotivo, 17 do metalúrgico, 16 do fabril, cinco de serviços e quatro do comércio. São Paulo é o estado que com mais empresas que pediram adesão ao programa com 54 solicitações. A adesão ao PPE pode ser feita até o fim de dezembro do ano que vem e a vigência vai até dezembro de 2017.
“A garantia do emprego é o objetivo fundamental desse programa numa situação de dificuldades econômicas. A partir da sanção presidencial, estamos seguros da expansão do programa, que está disponível para todos os setores, todos os tamanhos de empresa”, disse o ministro.
O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos automotores (Anfavea), Luiz Moan, informou que várias empresas já estão conversando com os sindicatos e que a situação das vendas é crítica. “Nós estamos com uma crise muito forte, uma queda de praticamente 30% nas nossas vendas este ano em relação ao ano passado, na área de caminhões, queda de 45%”.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, a redução de salários é vantajosa em um momento de crise. “Ninguém gosta [de redução salarial], mas nas assembleias que já fizemos, em todas elas foi aprovada por unanimidade os acordos do PPE. Num momento como esse, o esforço é coletivo e os trabalhadores têm entendido por causa da ameaça de demissões”.
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
Clique aqui para ver a Lei no Diário Oficial da União
Fonte: Agência Brasil (19.11.2015)
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