Jurídico
19/11/2015 12:12 - CNJ proíbe tribunais de cobrar por envio de peças de processo eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça proibiu que os tribunais cobrem taxas por envio e recebimento de processos eletrônicos. A decisão foi tomada pelo Plenário do órgão nesta quarta-feira (18/11) depois de pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que constatou a prática em tribunais de Justiça.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a cobrança “se reveste de caráter tributário, sob a forma de taxa”. Isso porque a carga de processos é cobrada no caso de autos físicos, em papel. Como os processos são eletrônicos, não há custos para o tribunal e se trata apenas do envio de documentos por meio eletrônico.
De acordo com Campelo, embora o pedido tenha sido feito pela OAB, “não se trata de medida corporativa”. Para ele, o pedido foi feito “em defesa da cidadania, do jurisdicionado, já que, ao final, caberá a ele o pagamento do porte de remessa, jamais aos advogados”.
“A cobrança de porte de remessa e retorno somente se mostra legítima quando efetivamente utilizados os serviços prestados, atualmente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”, diz o conselheiro, em seu voto vencedor.
O presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. Segundo ele, a cobrança era feita nos TJs do Acre, de Goiás e do Rio Grande do Norte.
“Não vamos jogar pedras nos trens. Lutamos sempre para que o PJe fosse implementado da melhor forma possível, sem açodamento e respeitando as garantias das partes. Temos, agora, que garantir que a modernização do Judiciário não resvale em prejuízos para o jurisdicionado, como na cobrança de custas de remessa em autos totalmente eletrônicos”, afirmou Marcus Vinicius.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.11.2015)
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