Jurídico
18/11/2015 12:25 - Governo regulamenta exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas
Medida, adotada em portaria do ministro Miguel Rossetto, atende a demandas de movimentos da categoria
Brasília, 17/11/2015 – O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, assinou a Portaria N° 116, que regulamenta a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas. Com a medida, o governo federal atende a demandas apresentadas por movimentos dos caminhoneiros, no início deste ano.
A Portaria, publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, e que regulamenta regras definidas na Lei Nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, entra em vigor em março de 2016 e determina que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
A Portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O exame toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. O trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância.
“A Portaria delimitou também quais são as substâncias que devem ser verificadas, basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos”, explica Rinaldo Marinho, diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho. “Como alguns medicamentos que dão resultado positivo podem ser usados de forma legal e indicados por meio de receita médica, cabe ao médico revisor verificar se o uso, por parte do trabalhador, está dentro de parâmetros legais”, justifica.
Marinho esclarece, ainda, que as exigências da Portaria devem ser observadas pela empresa contratante do motorista. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no desligamento”, indica.
O diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho lembra que os motoristas de caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano passado, em todas as ocupações”, explica.
Os laboratórios executores de exames devem encaminhar a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.
Clique aqui para visualizar a portaria no Diário oficial da União.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (17.11.2015)

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários