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18/11/2015 12:24 - Receita esclarece PIS/Cofins sobre exportações

A Receita Federal cobrará 4,65% de PIS e Cofins das empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantêm o dinheiro no exterior e registram variação cambial positiva sobre esse montante. O entendimento foi publicado ontem por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº8.

A redação do ADI, porém, gerou diversas interpretações entre tributaristas. Alguns afirmaram que há a possibilidade de questionamento da cobrança no Judiciário.

Por nota, a Receita respondeu ao Valor que "eventuais receitas de variação cambial averiguadas no momento do recebimento dos valores decorrentes da operação de exportação estão beneficiadas pela redução a zero de que trata o Decreto nº 8.426, de 2015." Somente depois desse momento poderá ser cobrado o PIS e a Cofins.

 

Ainda por nota, a Receita disse que "a medida não se destina a coibir planejamentos tributários". Mas a esclarecer dúvida reiterada de empresas que recebem pagamentos em moeda estrangeira e os mantêm no exterior.

Para o advogado Sandro dos Reis, do escritório Bichara Advogados, há fundamento para questionar o ADI. "Sendo receitas de exportação, elas permanecem com essa natureza, mesmo após a liquidação do contrato de câmbio", afirmou.

De acordo com o advogado, quando os recursos no exterior são mantidos em conta bancária, sem qualquer remuneração, a receita financeira vinculada à variação cambial ocorrida entre a data do recebimento dos recursos e a da efetiva internação desses valores ao Brasil são abrangidos pela imunidade constitucional conferida às exportações.

 

Ao se admitir a incidência do PIS/Cofins, segundo Reis, serão oneradas as operações de exportação, ainda que indiretamente. "Só se esses recursos forem aplicados, quando repatriados, ocorrerá a tributação de PIS/Cofins."

O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest Advogados, também acredita ser possível contestar a incidência das contribuições. "Considerando que a receita que decorre da exportação é sempre imune pela nossa Constituição Federal, é possível questionar o entendimento do Fisco manifestado nesse ADI", afirmou.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu haver imunidade na variação cambial por seu vínculo com a exportação. Mas a decisão não fala especificamente de valores mantidos lá fora, depois de recebidos.

 

Já a advogada Thais Meira, do BMA Advogados, disse que a exportação se encerra com o recebimento do preço. "O pagamento encerra o vínculo entre a receita e a operação de exportação. Por isso, o Fisco pode cobrar o PIS/Cofins desse momento em diante, se houver variação cambial", afirmou.

Também para a advogada Ana Utumi, do TozziniFreire, faz sentido a tributação da variação cambial a partir do pagamento pela exportação. A advogada disse que várias empresas têm mantido esse dinheiro no exterior recentemente em razão da flutuação cambial.

"Exportadores que dependem de matéria-prima importada, por exemplo. E há empresas que mantêm o capital no exterior para evitar maior carga tributária sobre o pagamento por corretagem de exportação, como a paga ao banco na operação de câmbio", afirmou Ana.

 

Por Laura Ignacio

 

De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (18.11.2015)

 

 

Leia aqui a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo nº 8, publicado no DOU de 17/11/2015.

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