Jurídico
17/11/2015 11:18 - SP publica Decreto do novo Parcelamento Fiscal Especial
O Governo do Estado de São Paulo abriu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) para pagamento de débitos de ICMS em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. No caso de parcela única, o desconto é de 75% das multas e 60% dos juros.
O Contribuinte poderá aderir ao PEP do ICMS até o dia 15 de dezembro, por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br. A medida deve refletir nos cofres públicos ainda este ano. Os detalhes do parcelamento especial eram esperados desde a autorização para sua abertura pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 117, de outubro.
Conforme o Decreto nº 61.625, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado, podem ser incluídos no PEP débitos decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já estão sendo discutidos no Judiciário.
Se já foi lavrado auto de infração, mas a dívida ainda não foi inscrita, também aplicam-se descontos de 70%, 60% ou 45% sobre a multa punitiva. Quanto menor o período entre a autuação e a adesão ao programa, maior o desconto.
Também poderão ser incluídos no PEP débitos do Simples e saldo de parcelamentos anteriores, como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do ICMS, de 2007, e os PEPs de 2012 e 2014. Além disso, depósitos judiciais, que garantem débitos incluídos no parcelamento, poderão ser abatidos do valor a ser pago, desde que não tenha havido decisão final favorável à Fazenda.
Para pagamento parcelado, a correção será maior, conforme o número de mensalidades. O mínimo será 1% ao mês para até 24 parcelas e o máximo, de 60 a 120 parcelas, de 1,80% mensal. E, no caso de atraso, serão aplicados também juros de mora de 0,1% ao dia.
O novo Decreto ainda perdoa os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2009 e os, inscritos ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e cujo valor originário seja de até 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – R$ 1,06 mil.
Embora autorizado pelo Confaz, o Governo não incluiu no Decreto o perdão para débitos inscritos na dívida ativa decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2010 e valor originário de até 200 Ufesps (R$ 4,35 mil).
Segundo ofício do secretário Renato Villela, da Fazenda, e do Procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, o perdão atende a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prestigia o cancelamento de débito cujo montante se revele inferior ao dos respectivos custos de cobrança. De 1º a 10 de dezembro, o Governo fará um "mutirão de negociação fiscal" para incentivar a quitação de dívidas de IPVA, ITCMD e ICMS.
As Empresas que pensam em transferir saldo do PEP anterior para o novo devem, porém, de acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, estar atentas para o aumento da correção das parcelas. "Além disso, é possível considerar que os juros de 0,1% ao dia, que incidirão nas parcelas em atraso, têm chances de serem afastados pelo Judiciário, por serem maiores do que a Selic", afirma.
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (17.11.2015)
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