Jurídico
12/11/2015 12:12 - Dilma sanciona com um veto lei que regulamenta o direito de resposta
Trecho vetado previa que ofendido se retratasse pessoalmente na mídia.
Nova lei englobo veículos como rádio, televisão, jornais e internet.
A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto o projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por algum veículo de imprensa. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (12) no "Diário Oficial da União".
Dilma vetou, no texto enviado pelo Congresso, o trecho que previa que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. Na justificativa para o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".
Na tramitação do projeto no Congresso, o trecho que previa a retratação feita pessoalmente foi incluído pelos senadores, depois retirado pelos deputados, na Câmara, e por fim reinserido no Senado.
Pela nova lei, o direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Pelo projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.
A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.
Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.
Fonte: do G1 em Brasília
Clique aqui para ler a íntegra da lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, no Diário Oficial da União de 12/11/2015.

Veja mais >>>
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6
11/06/2025 11:41 - TRT 2ª Região – Serviços e sistemas de informática passam por manutenção e ficam indisponíveis neste fim de semana
11/06/2025 11:40 - TRT-RS alerta sobre golpe que usa link falso para invadir computadores
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários