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12/11/2015 12:12 - Dilma sanciona com um veto lei que regulamenta o direito de resposta

Trecho vetado previa que ofendido se retratasse pessoalmente na mídia.

Nova lei englobo veículos como rádio, televisão, jornais e internet.

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto o projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por algum veículo de imprensa. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (12) no "Diário Oficial da União".

Dilma vetou, no texto enviado pelo Congresso, o trecho que previa que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. Na justificativa para o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".

Na tramitação do projeto no Congresso, o trecho que previa a retratação feita pessoalmente foi incluído pelos senadores, depois retirado pelos deputados, na Câmara, e por fim reinserido no Senado.

 

Pela nova lei, o direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Pelo projeto aprovado, o reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da reportagem para solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.

 

A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.

Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.

 

Fonte: do G1 em Brasília

 

Clique aqui para ler a íntegra da lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, no Diário Oficial da União de 12/11/2015.

 

 

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