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12/11/2015 12:11 - Tribunal de Justiça mantém lei que proíbe Uber na cidade de São Paulo

Sem ver risco concreto na lei paulistana que proibiu serviços particulares de transporte solicitados por aplicativos de celular, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a norma em vigor nesta quarta-feira (11/11), por unanimidade. A Confederação Nacional de Serviços queria uma liminar para suspender os efeitos da Lei 16.279/2015 e permitir o funcionamento da Uber até que o mérito da ação fosse julgado, mas o pedido foi negado.

 

Para o relator do caso, desembargador Francisco Casconi, a oposição à Uber tem gerado "acalorado debate público" que coloca de um lado a reserva de mercado dos taxistas e do outro o princípio da livre iniciativa. Por isso, sua validade precisa ser analisada no mérito. A norma paulista prevê multa de R$ 1,7 mil e apreensão de veículos.

Na última sexta-feira (6/11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pediu ao TJ-SP para entrar na Ação Direta de Inconstitucionalidade como amicus curiae. A entidade afirma que “não há elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviços de transporte individual, bem como que a atuação de novos agentes tende a ser positiva, sob uma ótica concorrencial e do consumidor”.

 

Pareceres a granel

Em parecer recente, o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho analisou as leis 16.279/2015 do município de São Paulo e 159/2015 da cidade do Rio de Janeiro, além do Projeto de Lei 282/2015, vetado pelo governo do Distrito Federal. No parecer, o jurista afirma que as normas aprovadas no RJ e em SP ofendem três liberdades garantidas pela Constituição Federal: a de iniciativa, de trabalho e de concorrência.

No documento de 45 páginas, Canotilho conclui que o serviço não só pode operar no Brasil como as normas locais criadas para coibir seu uso são ilegais e inconstitucionais.

Essa não é a primeira opinião jurídica favorável à Uber. Também assinam pareceres favoráveis à empresa os professores Daniel Sarmento, André Ramos Tavares, Carlos Affonso da Silva e Ronaldo Lemos. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, e a Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal também já se manifestaram em favor da empresa.

 

Versão fluminense

Recentemente, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeira instância que autorizou o funcionamento do Uber no estado. A decisão foi dada em resposta a um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.

 

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Revista Consultor Jurídico (11.11.2015)

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