Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/11/2015 11:53 - STJ volta a julgar uso de Ação Rescisória

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na semana passada o julgamento que discute a possibilidade de alteração de valores exorbitantes ou irrisórios de honorários por meio de ação rescisória. Esse tipo de processo é usado para desfazer os efeitos de uma sentença que já transitou em julgado – da qual não cabe mais recurso.

Por enquanto, apenas dois dos 15 ministros que compõem a Corte Especial se manifestaram sobre o tema. A sessão foi novamente interrompida por um pedido de vista. Desta vez do ministro João Otávio Noronha.

No caso, a Fazenda Nacional discute o julgamento de uma ação rescisória que reduziu de R$ 3 milhões para R$ 10 mil o valor de honorários advocatícios devidos pelo Banorte. Argumenta que a alteração só poderia ter sido feita por meio de recurso no andamento do processo.

 

O julgamento estava suspenso desde novembro de 2014 por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, havia votado naquela ocasião. Manifestou-se contra o uso de ação rescisória para discussão de valor de verba honorária.

Na sessão de quarta-feira, o ministro Herman Benjamin acompanhou o relator quanto ao não cabimento de ação rescisória para discutir exorbitância ou irrisoriedade de honorários, "quando necessária a revaloração de fatos". Mas, em situações excepcionais, de "aberrante exorbitância", acrescentou, seria possível a rescisória. "Não seria razoável, em recurso repetitivo, a Corte fechar as portas à discussão de honorários aberrantes", disse.

 

De acordo com o ministro, já houve casos no tribunal de honorários próximos de R$ 1 bilhão, sem embasamento para tanto. "É o mesmo critério que adotamos para os danos morais", afirmou. Na sequência, o ministro João Otávio Noronha pediu vista.

Para Marcos Serra Netto Fioravanti, do Siqueira Castro Advogados, segundo a definição do Código de Processo Civil, a ação rescisória não teria a função expressa de alterar honorários. No entanto, este é o mecanismo para casos de sentenças que já transitaram em julgado. "Não se pode fazer da rescisória um instrumento do dia a dia", disse, acrescentando que a alternativa, no caso de o STJ impedir seu uso, seria a querela nullitatis (ação declaratória de nulidade insanável). Porém, segundo ele, seria ainda mais difícil de ser aceita.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília 

 

 

Fonte: Valor Econômico (09.11.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>