Jurídico
29/10/2015 13:10 - Receita Federal terá que listar Planejamentos Fiscais ilegais
O Projeto de Lei de Conversão decorrente da Medida Provisória nº 685, aprovado ontem em comissão mista do Congresso e que vai à votação da Câmara dos Deputados, prevê que a Receita Federal divulgue uma relação de atos ou negócios jurídicos de elisão fiscal considerados ilegais, apelidada de "blacklist". Considerada "inovação positiva" pelo Relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a regra resultou de negociação com a Receita.
Pelo texto, todo conjunto de operações envolvendo atos que resultem em supressão, redução ou diferimento de tributo e estiver previsto na "blacklist" terá que ser obrigatoriamente declarado pelo contribuinte à Receita. Tasso diz que as regras atuais não deixam claro o que é ou não ilegal nos casos de elisão e há várias brechas e artifícios usados pelas empresas para reduzir imposto. Ficam na insegurança de serem penalizadas até quase cinco anos depois. De acordo com o projeto, a Receita terá que se manifestar em dois anos e justificar a decisão.
Por outro lado, em outra inovação, o projeto prevê uma declaração "facultativa" de planejamento tributário, que a empresa pode fazer se tiver dúvidas quanto ao risco de objeção futura do Fisco a operações executadas, ainda que não constem da lista a ser editada pela Receita e não possuam "razões extratributárias relevantes". Nesse caso, se o ato não for reconhecido pela Receita, o contribuinte terá que pagar apenas os tributos, acrescidos de juros de mora, sem multa.
A "blacklist" e a declaração "facultativa" estão entre as alterações feitas por Tasso na MP 685, que trata de três principais assuntos: criação do Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit); instituição da obrigatoriedade de informação à administração tributária federal de operações, atos ou negócios que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos; e correção do valor de diversas taxas federais.
Tasso justificou as mudanças dizendo que as regras estabelecidas pelo governo no texto original da MP para a declaração do planejamento tributário geram "insegurança jurídica" nas relações entre Fisco e contribuinte. Disse que o texto aperfeiçoa "a previsibilidade e a segurança jurídica". O relator afasta a multa de 150% na hipótese da apresentação de declaração e exclui a presunção de dolo.
Na parte relativa às taxas, Tasso limitou o primeiro reajuste a 50% do valor total de recomposição referente à aplicação do índice oficial, desde a instituição da taxa. A Receita Federal resiste a esse ponto, mas o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), assumiu o compromisso de continuar negociando a favor da alteração. Na MP original não há limitação. Desde sua edição, houve correção de até 200% – caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pelo texto, os valores pagos em excesso durante a vigência da MP serão restituídos.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ) anunciou que, como parte do acordo com o governo, as empresas do setor farmacêutico vão desistir das ações judiciais que questionam a constitucionalidade da MP. Ele pedirá a retirada do requerimento de urgência constitucional para votação na Câmara do Projeto de Decreto Legislativo que suspende a execução de todo o artigo do texto original, relativo às taxas. Mas ele questiona a autorização prevista no projeto de Tasso para o governo atualizar monetariamente as taxas a cada ano.
A MP tem validade até 18 de novembro. Tasso fez várias alterações na medida provisória, a maioria negociada com a Receita. O relator manteve as regras do governo para o Prorelit, com as modificações já feitas por outra MP (692) – inclusive o prazo de adesão, de 30 de setembro para 30 de outubro. O programa permite utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015, para quitar débitos em contencioso administrativo ou judicial.
Embora parlamentar da oposição, Tasso disse que não propôs alterações no Prorelit para evitar a reabertura do prazo e, com isso, que os recursos ingressassem nos cofres públicos apenas em 2016. O Prorelit foi criado com o objetivo de reduzir litígios tributários nas esferas administrativa e judicial, mas, para Tasso, "o que motivou o Poder Executivo a criar o programa é a necessidade de aumentar a arrecadação tributária de 2015".
Por Raquel Ulhôa
De Brasília
Fonte: Valor Econômico (29.10.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
