Jurídico
23/10/2015 14:14 - 11ª Câmara nega inclusão de sócios na execução
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao agravo do reclamante que insistiu no pedido da inclusão de dois sócios retirantes no polo passivo da execução da empresa. O pedido já tinha sido indeferido pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que "os sócios retirantes respondem nos termos do artigo 1.003 do Código Civil, caso tenham sido beneficiados pelo labor do autor". Ocorre, porém, que este não é o caso, pois o reclamante foi admitido em 2 de junho de 2004, cerca de oito meses após a retirada dos dois sócios.
No recurso do exequente, ele afirma que "restaram infrutíferas inúmeras tentativas de satisfação do crédito exequendo, tanto em nome da empresa executada, quanto em nome dos atuais sócios, o que ocasionou a suspensão do feito por um ano". Ele defendeu, assim, a inclusão dos dois sócios retirantes no polo passivo da lide, mesmo tendo se retirado da sociedade oito meses antes da sua admissão, sob o argumento de que "a responsabilidade dos sócios subsiste até dois anos após o desligamento, nos termos do art. 1.003 do CC".
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, não concordou com a tese do reclamante. De acordo com a decisão colegiada, o artigo 1.003 do CC, da mesma forma que o art. 1.032 do CC, "faz expressa menção à responsabilidade de até dois anos após a averbação, em relação ‘às obrigações sociais anteriores', o que evidentemente exclui aquelas relativas ao contrato de trabalho posteriormente iniciado".
O acórdão ressaltou que "o sócio retirante responde, portanto, pelas obrigações que tinha como sócio, e não por quaisquer obrigações assumidas posteriormente, como sustenta o agravante". O colegiado salientou que o documento juntado pelo próprio exequente (ficha cadastral completa da empresa executada) revela que os sócios em questão "se retiraram da sociedade em primeiro de outubro de 2003, ou seja, mais de oito meses antes da admissão do exequente", e por isso "não foram beneficiados pela prestação de serviços do exequente" nem "devem ser responsabilizados créditos deferidos, inexistindo amparo para a sua inclusão no polo passivo da execução", concluiu. (Processo 0151600-57.2008.5.15.0095)
Por Ademar Lopes Junior
Fonte: TRT15 (22.10.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
