Jurídico
22/10/2015 12:11 - Protocolo eletrônico do Cade entra em vigor a partir desta sexta-feira
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10) a Resolução 14, que institui o protocolo eletrônico no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O primeiro serviço a ser disponibilizado pelo novo sistema, já partir desta sexta-feira (23), será a notificação de atos de concentração.
Em um segundo momento, será possível dar entrada em outros tipos de petição por meio digital. Contudo, a funcionalidade não desativará o protocolo físico, que continua em funcionamento no órgão, como alternativa.
A plataforma faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, iniciado com a implementação do Sistema Eletrônico de Informação, em janeiro deste ano. E era muito esperada. O regulamento esteve em consulta pública entre 2 de setembro e 1º de outubro e recebeu sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional e de pessoas físicas.
Procedimento
A ferramenta dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, exceto se forem solicitadas pelo Cade para qualquer tipo de conferência. Serão admitidos somente o envio de petições e documentos que atendam aos padrões de interoperabilidade aceitos pelo sistema. As regras desse procedimento serão informadas posteriormente no site da autarquia.
Após a submissão do pedido, o sistema gerará um recibo eletrônico contendo número de protocolo do processo; tipo de processo e nível de acesso; data e horário do registro de processo; e identificação do IP do usuário externo que realizou o protocolo eletrônico.
Os documentos que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados ao protocolo da autarquia, na sede do órgão em Brasília, em até cinco dias contados da notificação em meio virtual.
O protocolo estará disponível no site da autarquia, mas para ter acesso é preciso se cadastrar. O protocolo eletrônico estará disponível 24 horas, todos os dias da semana, salvo os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente informados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.10.2015)
Leia aqui a íntegra da Resolução nº 14.
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

