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22/10/2015 12:11 - Protocolo eletrônico do Cade entra em vigor a partir desta sexta-feira

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10) a Resolução 14, que institui o protocolo eletrônico no Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O primeiro serviço a ser disponibilizado pelo novo sistema, já partir desta sexta-feira (23), será a notificação de atos de concentração.

Em um segundo momento, será possível dar entrada em outros tipos de petição por meio digital. Contudo, a funcionalidade não desativará o protocolo físico, que continua em funcionamento no órgão, como alternativa.

 

A plataforma faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, iniciado com a implementação do Sistema Eletrônico de Informação, em janeiro deste ano. E era muito esperada. O regulamento esteve em consulta pública entre 2 de setembro e 1º de outubro e recebeu sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional e de pessoas físicas.

 

Procedimento
A ferramenta dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, exceto se forem solicitadas pelo Cade para qualquer tipo de conferência. Serão admitidos somente o envio de petições e documentos que atendam aos padrões de interoperabilidade aceitos pelo sistema. As regras desse procedimento serão informadas posteriormente no site da autarquia.

Após a submissão do pedido, o sistema gerará um recibo eletrônico contendo número de protocolo do processo; tipo de processo e nível de acesso; data e horário do registro de processo; e identificação do IP do usuário externo que realizou o protocolo eletrônico.

 

Os documentos que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados ao protocolo da autarquia, na sede do órgão em Brasília, em até cinco dias contados da notificação em meio virtual. 

O protocolo estará disponível no site da autarquia, mas para ter acesso é preciso se cadastrar. O protocolo eletrônico estará disponível 24 horas, todos os dias da semana, salvo os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente informados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 

 

Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.10.2015)

 

 

 

Leia aqui a íntegra da Resolução nº 14.

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