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22/10/2015 12:07 - Câmara aprova manutenção do juízo de admissibilidade do atual CPC

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (20/10) o texto-base do Projeto de Lei 2.384/15, que reverte a mudança do novo Código de Processo Civil e mantém nos tribunais de segunda instância o juízo de admissibilidade de recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Pelo novo CPC, a remessa será automática e caberá aos próprios STJ e STF avaliar se o recurso é ou não admissível. Os deputados ainda precisam examinar os destaques, que deverão voltar à pauta da Casa nesta quarta (21/10).

 

A maioria dos ministros do Supremo e do STJ são contra a mudança trazida pelo novo CPC. O PL 2.384/15, inclusive, é de iniciativa do STJ. Segundo Mauro Luiz Campbell, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Paulo de Tarso Sanseverino, com o novo juízo de admissibilidade, haveria crescimento de 40% na demanda.  

 

Para os ministros do STF Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Teori Zavascki e Luiz Edson Fachin, a nova regra aumentará a carga de trabalho da corte, deixando questões mais importantes de lado. Voz dissonante na corte é a de Luiz Fux, um dos responsáveis pela elaboração do novo código. Ele, que foi presidente da Comissão de Juristas para a elaboração do novo CPC, defende a alteração do juízo de admissibilidade, dizendo que ela acelerará a tramitação dos processos.

 

Já os advogados divergem sobre qual sistema seria mais benéfico, o atual ou o do novo CPC. De acordo com o professor de Processo Civil da Universidade de São Paulo José Carlos Baptista Puoli, sócio do Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, a aprovação do texto-base do PL 2.384/15 é “triste”, pois o sistema em vigor atrasa “de modo injustificado” a tramitação das ações e não impede que elas cheguem aos tribunais superiores e ao STF via agravo. E com a obrigação do novo código de fundamentar todas as decisões, essa demora iria aumentar ainda mais, afirma Puoli.

 

O membro da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado para elaboração do anteprojeto do novo CPC José Miguel Garcia Medina, sócio do Medina & Guimarães Advogados, classificou de “retrocesso” a decisão da Câmara. A seu ver, a nova regra é melhor e mais simples do que a antiga porque elimina um trabalho duplo, já que, hoje, após o recurso ser aprovado pela segunda instância, os critérios dele são novamente analisados pelo STJ ou pelo STF.

 

O também membro da Comissão de Juristas do Novo CPC Dierle Nunes, sócio do Câmara, Rodrigues, Oliveira e Nunes Advocacia, opina que a mudança no juízo de admissibilidade não deve aumentar o trabalho dos tribunais superiores e do STF, uma vez que os recursos já chegam a essas cortes de qualquer forma pelos agravos, e que o novo modelo de precedentes vai limitar a interposição de REsps e REs.

 

Aprovação comemorada

Contudo, outros advogados comemoraram a aprovação do texto-base do PL 2.384/15. Para Tiago Asfor Rocha Lima, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, a norma é positiva, pois é o modelo com o qual os profissionais do Direito estão acostumados a trabalhar. Além disso, a medida evita o esvaziamento das vice-presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que em geral fazem a análise inicial dos recursos especiais e extraordinários.

 

Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, destaca que a transferência do juízo de admissibilidade para o STF e o STJ aumentaria, e muito, a carga de trabalho dessas cortes: “Os tribunais superiores não têm a estrutura necessária para atender adequadamente a elevada interposição de Recursos Especiais (STJ) ou Extraordinários (STF) que ocorreria com a entrada em vigor do novo CPC nos moldes em que foi concebido. Isso seria o suficiente para em pouquíssimo tempo sufocar por completo essas Instituições, o que acarretaria efeito diametralmente oposto à intenção do novo CPC e desejo de toda a sociedade, que é a celeridade de tramitação dos processos”.

 

Sem questionamento

Um dos destaques do PL 2.384/15 que será analisado pela Câmara questiona uma mudança incluída no texto pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), a pedido do STF e do STJ: a extinção de um recurso criado pelo novo CPC para questionar a aplicação, no caso concreto, das decisões tomadas em repercussão geral ou julgamento de recursos repetitivos. Nesses casos, os tribunais decidem sobre a tese jurídica e a decisão é aplicada a todas as ações similares.

 

O novo CPC permite que a parte entre com uma reclamação no STF ou STJ para questionar a aplicação das decisões no caso concreto, o que hoje não é possível. Fernando Filho decidiu manter a regra atual e extinguir a possibilidade de reclamação nesses casos, mas há destaques tentando reverter a mudança.

 

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a criação de uma alternativa para permitir que a parte recorra caso se sinta prejudicada pela aplicação — ou não aplicação — de uma decisão tomada em repercussão geral. Ele propõe que seja criada uma ação rescisória para rediscutir o tema. “Se o cidadão que vai à Justiça e tem a sua causa negada por uma decisão malfeita do Judiciário, se ele perde o direito à reclamação, tem de ter uma compensação e queremos colocar a ação rescisória como compensação”, disse.

 

Fernando Filho, no entanto, avalia que criar essa possibilidade de recurso vai permitir uma “avalanche de processos” no STF e no STJ.

Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.10.2015)

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