Jurídico
20/10/2015 14:05 - PORTARIA DO GOVERNO - Fiscalização não pode apreender queijo vencido se há chance de reaproveitamento
Manter em câmara de refrigeração estoque de queijo com data de validade vencida não constitui infração, desde que não esteja sendo comercializado. É que tal produto pode ser reaproveitado, como prevê a Portaria 5/1983, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ao reconhecer essa possibilidade técnica, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que derrubou auto de infração lavrado contra uma indústria de alimentos de Caxias do Sul, na Serra gaúcha.
A empresa foi autuada em junho de 2011 pelo Serviço Municipal de Controle de Produtos Agropecuários (Copas) sob a acusação de que mantinha 16 toneladas de queijo muçarela com prazo de consumo vencido, para fatiamento e posterior comercialização, prática vedada pela legislação sanitária. A indústria, porém, alegou que o produto estava à espera de autorização dos fabricantes para revalidação, devolução ou encaminhamento para processamento e/ou fusão — o que foi impossibilitado devido à apreensão.
O fabricante então ajuizou ação declaratória de nulidade dos autos de infração e de apreensão, a fim de impedir que a Copas inutilizasse a mercadoria, inviabilizando seu reaproveitamento. O valor atribuído à causa foi de R$ 50 mil.
Nos dois graus de jurisdição, ficou claro que a empresa não estava fatiando nem comercializando o produto, mas apenas estocando-o à espera de destinação adequada. Nove meses após a apreensão, a perícia constatou que grande parte do produto ainda estava apta para consumo e poderia passar por processo de fusão para o preparo de requeijão.
‘‘O produto não estava exposto à venda nem havia indícios de que a autora o faria e, além disso, existe previsão expressa em norma do Ministério da Agricultura autorizando o aproveitamento do queijo com data de validade vencida mediante renovação da validade ou fundição, evidenciando que a autora, proprietária do queijo, tinha direito subjetivo de mantê-lo e conservá-lo com vistas a submetê-lo aos procedimentos sanitários adequados’’, resumiu o juiz Gérson Martins da Silva, da 2ª Vara Cível de Caxias do Sul.
Clique aqui para ler a íntegra da portaria do Mapa.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (20.10.2015)
Veja mais >>>
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
