Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/10/2015 12:20 - Não incide IRPF sobre ações que substituem participação societária

 

Quando uma empresa se converte em subsidiária integral de outra e a participação societária é substituída por ações da controladora, a incorporação dessas ações não se sujeita à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso vale mesmo que haja, por força da avaliação mercadológica, imposta pela Lei das Sociedades Anônimas, valorização dos papéis dados em substituição à participação. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Ao julgar em grau de recurso ação patrocinada pelo escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o tribunal apontou a diferença entre  a incorporação de sociedades — em que há uma transferência integral do patrimônio da empresa incorporada, que deixa de existir — e a incorporação de ações em que a incorporada continua ativa, havendo apenas a transferência das ações para a incorporadora. Assim, os julgadores entenderam que a substituição de ações não gera ganho de capital tributável pelo IRPF, por se constituir em mera troca de ações.

 

No caso analisado, a Receita Federal cobrou o tributo de um dos sócios que havia mantido, em sua declaração de bens, o valor originário das ações substituídas. Segundo o Fisco, teria ocorrido omissão de rendimentos, pois a incorporação de ações equivaleria a uma alienação, equiparando a operação à hipótese de integralização de capital, prevista no artigo 23 da Lei 9.249/95, o que atrairia a regra de incidência do parágrafo 3º do artigo 3 da Lei 7.713/88.

 

Segundo que o voto que prevaleceu, do desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, que iniciou a divergência e foi acompanhado pelo desembargador federal Rômulo Pizzolatti, a tributação, sob a perspectiva da pessoa física do sócio, é indevida.

 

A substituição de ações, neste caso, "não gera ganho de capital tributável pelo IRPF, por se constituir em mera troca de ações". A tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, para o desembargador, "representaria tributação sobre renda virtual, transformando-se em tributação sobre o patrimônio, e não sobre renda efetivamente auferida, ofendendo, ainda, o princípio da capacidade contributiva e o regime de caixa, regra geral de tributação do Imposto de Renda da pessoa física”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

Processo 50527934220114047000/TRF

Clique aqui para ler o acórdão.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.10.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>