Jurídico
05/10/2015 11:43 - Caixa é obrigada a fornecer extrato analítico de FGTS dos últimos 30 anos
A Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer os extratos analíticos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a todo trabalhador que solicitar o documento mediante requerimento administrativo, independentemente de determinação judicial. A decisão é da juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, e tem extensão de efeitos para todo o país.
O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a CEF, respeitado o prazo prescricional de 30 anos.
O cidadão deve apresentar documento que comprove o vínculo empregatício em período anterior à migração das contas, apresentar documento que demonstre qual a instituição financeira depositária dos valores, além de recolher as eventuais tarifas sobre o serviço, desde que permitida sua cobrança pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação, com a centralização na Caixa das contas fundiárias, a instituição financeira tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração, que ocorreu em 1990.
“Com o advento da Lei 8.036/90, houve a determinação de unificação das contas do FGTS perante a CEF, a quem foi atribuída a qualidade de órgão operador, nos termos do artigo 7º, I. Consoante disposto no mesmo dispositivo legal, cumpre à CEF emitir regularmente os extratos individuais das contas vinculadas”, afirmou a magistrada.
A fim de consolidar as normas regulamentares do FGTS, foi editado o Decreto 99.684/99, que dispôs sobre o dever do extrato informativo da conta vinculada. “O dever legal de fornecimento dos extratos em questão, portanto, é inquestionável, por expressa determinação legal”, entende Flávia Serizawa e Silva.
No caso de a instituição financeira depositária, detentora da informação antes do período da unificação, não dispor da referida documentação, ficará constatada a impossibilidade material de fornecimento do extrato, sem possibilidade de responsabilização da Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0024912-84.403.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.10.2015)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
