Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/10/2015 12:12 - Senado aprova projeto que cria marco legal para comércio eletrônico

O Senado aprovou hoje (30), em primeiro turno, projeto que regulamenta o comércio eletrônico e a distância, atualizando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta aguarda agora nova votação em turno suplementar para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

A medida cria uma espécie de marco legal para ampliar os direitos de devolução de produtos ou serviços, as penas para práticas abusivas contra o consumidor e ainda a restrição de propagandas invasivas conhecidas como spams.

 

“Há indicativos e estatísticas que sinalizam para o fato de que, somente em 2014, pelo menos R$36 bilhões foram comercializados por meio do comércio eletrônico. Portanto, já passou da hora de garantirmos alguns valores e princípios no comércio eletrônico, que é hoje uma ferramenta que faz parte da rotina e do dia a dia das pessoas e que pode estar vinculada à transparência e à segurança jurídica nesse tipo de transação comercial”, afirmou o relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Entre outros pontos, o projeto também obriga o fornecedor a manter o Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac), a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.

 

O projeto determina ainda que o consumidor pode desistir da contratação a distância no prazo de sete dias, contados da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.

O texto pune com pena de detenção de três meses e multa os donos de empresas que venham a veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ainda ceder dados e informações pessoais, sem a expressa autorização de seu titular. Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo conglomerado econômico ou devido à determinação de órgão público.

 

*Com informações da Agência Senado

 

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil *

 

Edição: Armando Cardoso

 

 

Fonte: Agência Brasil (30.09.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>