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30/09/2015 12:09 - Súmulas garantem intervalo de 15 minutos a mulheres

As empresas devem ficar atentas ao intervalo de 15 minutos que deve ser concedido às mulheres antes do início das horas extras. Pelo menos cinco Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) já editaram súmulas sobre o direito ao descanso, com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acabou anulado por questão processual. A questão, porém, já voltou à pauta dos ministros e a expectativa de advogados é de que o entendimento seja mantido.

 

As súmulas editadas pelos regionais de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina garantem, em caso de descumprimento, o pagamento do intervalo como hora extra. O que significa, na prática, que o adicional de 50% poderá incidir sobre as duas horas diárias autorizadas pela legislação e os 15 minutos. Nenhuma delas, no entanto, cogita a possibilidade levantada por advogados de empregadores de que o descumprimento resultaria apenas em multa administrativa.

Os textos foram editados entre novembro de 2014 e agosto deste ano - com exceção de Santa Catarina que já tinha firmado entendimento neste sentido em 2012. As súmulas impedem a subida de novos recursos para os tribunais superiores, a não ser que haja divergência de entendimento entre dois regionais.

 

A posição adotada pelos tribunais já resultou em condenações, principalmente de supermercados e instituições financeiras, setores que têm o costume de solicitar o cumprimento de horas extras.

Ainda que o intervalo de 15 minutos esteja previsto desde 1943 no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sua aplicação prática estava em desuso. Com a edição da Constituição Federal de 1988, ficou a dúvida sobre a possibilidade de o benefício contrariar a previsão de igualdade de direitos entre homens e mulheres, segundo a advogada Carla Lobo, do Romar Advogados.

 

"Como havia essa dúvida, muitos advogados de trabalhadoras não pleiteavam o intervalo na Justiça e as companhias também não concediam. O artigo tinha ficado esquecido. Mas agora com o julgamento do Supremo e as súmulas dos regionais deve passar a ser cumprido ", diz Carla.

A questão foi analisada pelo Supremo em novembro de 2014. Os ministros entenderam que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias. O resultado final foi dado por cinco votos a dois. O julgamento, porém, foi anulado em maio por uma questão processual: o advogado intimado não era mais o representante da rede de supermercados Angeloni & Cia, que era parte na ação.

 

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae (parte interessada no processo) alegaram em suas defesas que a norma criaria obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho. O argumento, contudo, não convenceu os ministros.

De acordo com a advogada trabalhista Carla Lobo, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido de priorizar os períodos de descanso dos funcionários. "A Justiça tem valorizado mais as normas que tratam de saúde e segurança", diz. Desde a década de 90, por exemplo, a Justiça condena empresas que suprimem parte do intervalo de almoço ao pagamento de horas extras - e não ao pagamento de multa administrativa.

 

Ainda que o descanso tenha voltado à pauta do Supremo, a expectativa é de manutenção do julgado. "Como houve um erro formal, o que o Supremo normalmente faz é cumprir seu dever processual. Mas acredito que é pouco provável que mudem seu posicionamento, ainda que possam haver novos argumentos", afirma Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante, do escritório Siqueira Castro Advogados.

A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, também acredita que a decisão, a princípio, deverá ser mantida. "A mulher tem condições físicas diferentes que justificam esse intervalo de descanso. Ela aguenta, por exemplo, menos peso e menos tempo operando algumas máquinas, além de ter uma jornada familiar mais cansativa."

 

Como as súmulas seguem o posicionamento que já era aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cavalcante afirma que tudo deve ser mantido como está. Ou seja, as companhias que não cumprirem o intervalo devem ser condenadas ao pagamento. "Com as súmulas, fica a dificuldade de levar essa discussão adiante", diz.

 

Por Adriana Aguiar

 

 

Fonte: Valor Econômico (29.09.2015)

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