Jurídico
24/09/2015 12:44 - Comissão mista aprova MP que altera regras de aposentadoria
Após a manutenção do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto que acabou com a fórmula do fator previdenciário, a comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 676/2015 aprovou hoje (23) o relatório do deputado Afonso Florence (PT-BA), que propõe uma alternativa para o cálculo da aposentadoria. O texto segue agora para ser votado no plenário da Câmara.
Em junho, Dilma vetou uma proposta que acabava com o fator previdenciário – índice que reduz o valor das pensões para desestimular as aposentadorias precoces – e permitia imediatamente a aplicação da regra 85/95, na hora da aposentadoria.
Pela fórmula, mulheres e homens poderão se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85 (observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos), no caso das mulheres, e 95 (observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos), no caso dos homens. Professores e professoras têm assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando completarem 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
A presidenta justificou o veto, dizendo que a proposta aumentaria o déficit no Regime Geral da Previdência, comprometendo sua sustentabilidade. Em seu lugar, o Executivo propôs a manutenção da fórmula 85/95, mas criou um dispositivo de escalonamento para aplicação da regra, que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
De acordo com a proposta, as somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017 (86/96); e, depois, em 1º de janeiro de 2019 (87/97); 1º de janeiro de 2020 (88/98); 1º de janeiro de 2021 (89/99) e 1º de janeiro de 2022 (90/100).
O deputado fez algumas modificações no texto enviado pelo Executivo, alargando o período do escalonamento, que só teria início após 31 de dezembro de 2018, quando, então, entraria a fórmula 86/96. A partir daí, o escalonamento seria aplicado em 2020, 2022, 2024, deixando a aplicação da fórmula 90/100 para 2026.
Segundo o relator, a proposta melhora a vida de trabalhadores e trabalhadoras que tinham a expectativa do fim do fator previdenciário. “Porque [a proposta] permite que eles se aposentem estabelecendo o critério de somar o tempo de contribuição e o tempo de idade 85 para mulheres e 95 para os homens sem ter que aplicar o fator previdenciário, no qual havia uma redução de dinheiro em decorrência do fator. Então serão aposentadorias, por assim dizer, cheias”, argumentou.
O relatório foi aprovado de maneira consensual na comissão, após acordo entre lideranças partidárias da base aliada e da oposição. O texto tem até o dia 15 de outubro para ser votado nas duas casas, Câmara dos Deputados e Senado, depois perde a validade.
Florence disse acreditar na votação da proposta em um curto intervalo de tempo e defendeu o projeto com o argumento de que não causa impacto financeiro. “Nossa expectativa é que seja aprovado tal e qual saiu da comissão, em razão desse acordo bastante amplo [do governo com a oposição]... semana que vem, se possível, eu quero ler [o relatório] e aprovar [o projeto] no Plenário da Câmara”, disse. "Não existe mais o fator previdenciário; acabou. Isso é uma luta dos trabalhadores e trabalhadoras", acrescentou.
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia
Fonte: Agência Brasil (23.09.2015)
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