Jurídico
24/09/2015 12:41 - Aumento de imposto deve acelerar aquisições
Medida provisória aumentou a tributação sobre os chamados ganhos de capital, assim, a venda de um imóvel que resulta em lucro de R$ 20 milhões terá alíquota dobrada, de 15% para 30%
São Paulo - A alta do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os chamados ganhos de capital - como o lucro na venda de um imóvel ou participação societária - deve fazer com que empresas acelerem negócios. Transações fechadas este ano escapam deste aumento.
A elevação da alíquota sobre ganhos de capital veio na Medida Provisória 692, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (22).
Até então, o imposto sobre os ganhos de capital tinham uma alíquota fixa de 15%. Mas agora, se a operação resultar em lucro acima de R$ 1 milhão, a alíquota do imposto sobe progressivamente.
"No limite, a taxa de imposto pode inclusive dobrar", destaca o gerente de impostos do Martinelli Advogados, Inácio Ventura. Seria o caso de um ganho de capital acima de R$ 20 milhões, cuja alíquota passa a ser de 30%.
Ele explica que ganho de capital nada mais é que a diferença entre o valor da venda e o custo da aquisição de um bem ou direito, quer dizer, o ganho final obtido com a operação. O conceito de bem ou direito, comenta Inácio, pode incluir várias situações. Entre elas, transações relacionadas a imóveis ou participações societárias em empresas.
A consequência mais imediata da elevação do imposto é que operações de fusões e aquisições em fase de estudo devem se acelerar. "Uma pessoa física que estava vendendo seu ativo, como uma participação societária, vai cair nessa situação [da alta do imposto]. É recomendável estudar alternativas para reduzir essa carga", comenta o especialista.
Fusões e aquisições
O tributarista do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, também entende que fusões e aquisições podem ser impactadas pela medida. "Estamos considerando que muitas operações que se iniciaram esse ano, mas cujas negociações não estavam sendo conduzidas de maneira muito célere entre as partes, deverão agora ser aceleradas", afirma.
Orsolon afirma que nesses casos, o objetivo das empresas seria fechar o pagamento integralmente em 2015. Com isso, a alíquota do imposto para qualquer ganho fica em 15%, sem as taxas progressivas.
O texto da norma também contempla a hipótese de venda em partes do bem ou direito. Quando isso ocorre, deve-se, a partir da segunda operação, somar o ganho de capital obtido nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores.
Mas para Orsolon, a nova regra deixa margem para dúvidas. "Um exemplo é a tributação do ganho de capital de operações já realizadas com recebimento do preço em parcelas. Qual alíquota deverá ser aplicada na apuração do ganho de capital devido sobre as parcelas a serem recebidas a partir de janeiro de 2016?", questiona o advogado.
A Medida Provisória 692 ainda será examinada no Congresso por uma comissão formada por deputados e senadores. Só depois disso a regra poderá se tornar definitiva. O governo antecipou que a expectativa de arrecadação com a medida seria de R$ 1,8 bilhão no próximo ano, se o texto for confirmado.
Roberto Dumke
Fonte: DCI (24.09.2015)
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