Jurídico
24/09/2015 12:40 - Banco que retirou gratificação extra de trabalhador deve indenizá-lo moralmente
Alguém que durante dez anos exerceu uma função especial e recebeu gratificação por isso não pode ter a remuneração reduzida caso a empresa decida tirá-lo do serviço em questão. Depois de tantos anos, a gratificação fez com que o trabalhador elevasse seu padrão de vida e acabou incorporada ao salário. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou um banco a pagar R$ 50 mil de indenização moral a um funcionário.
No caso analisado, o trabalhador exerceu a função de operador de rede de banco, de forma interina e ininterrupta, de 2003 a 2014, quando foi destituído sem justo motivo. Essa função garantia ao trabalhador uma gratificação que, conforme decisão proferida pelo primeiro grau e confirmada pelo segundo grau, foi incorporada à sua remuneração, seguindo entendimento da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho.
Com relação aos danos morais, o reclamante pleiteou a reparação com a alegação de que a reclamada impediu sua ascensão e progressão funcional ao destituí-lo da função gerencial que exercia, causando-lhe dano, uma vez que o salário tem natureza alimentar. Assim, o pagamento de danos morais seria uma forma de compensar as perdas que lhe foram causadas.
Para a desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar, relatora do caso, foi considerado “evidente o dano sofrido pelo empregado, que, após receber por mais de dez anos certa quantia em sua remuneração, que lhe assegurava determinado patamar financeiro, sem justo motivo, se viu privado tanto do exercício da função quanto da remuneração respectiva”. Dessa forma, a lesão ao patrimônio moral foi presumida, ante a redução salarial que atingiu o reclamante, o que resulta no dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.09.2015)

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG