Jurídico
24/09/2015 12:40 - Banco que retirou gratificação extra de trabalhador deve indenizá-lo moralmente
Alguém que durante dez anos exerceu uma função especial e recebeu gratificação por isso não pode ter a remuneração reduzida caso a empresa decida tirá-lo do serviço em questão. Depois de tantos anos, a gratificação fez com que o trabalhador elevasse seu padrão de vida e acabou incorporada ao salário. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou um banco a pagar R$ 50 mil de indenização moral a um funcionário.
No caso analisado, o trabalhador exerceu a função de operador de rede de banco, de forma interina e ininterrupta, de 2003 a 2014, quando foi destituído sem justo motivo. Essa função garantia ao trabalhador uma gratificação que, conforme decisão proferida pelo primeiro grau e confirmada pelo segundo grau, foi incorporada à sua remuneração, seguindo entendimento da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho.
Com relação aos danos morais, o reclamante pleiteou a reparação com a alegação de que a reclamada impediu sua ascensão e progressão funcional ao destituí-lo da função gerencial que exercia, causando-lhe dano, uma vez que o salário tem natureza alimentar. Assim, o pagamento de danos morais seria uma forma de compensar as perdas que lhe foram causadas.
Para a desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar, relatora do caso, foi considerado “evidente o dano sofrido pelo empregado, que, após receber por mais de dez anos certa quantia em sua remuneração, que lhe assegurava determinado patamar financeiro, sem justo motivo, se viu privado tanto do exercício da função quanto da remuneração respectiva”. Dessa forma, a lesão ao patrimônio moral foi presumida, ante a redução salarial que atingiu o reclamante, o que resulta no dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.09.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
