Jurídico
24/09/2015 12:40 - Banco que retirou gratificação extra de trabalhador deve indenizá-lo moralmente
Alguém que durante dez anos exerceu uma função especial e recebeu gratificação por isso não pode ter a remuneração reduzida caso a empresa decida tirá-lo do serviço em questão. Depois de tantos anos, a gratificação fez com que o trabalhador elevasse seu padrão de vida e acabou incorporada ao salário. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenou um banco a pagar R$ 50 mil de indenização moral a um funcionário.
No caso analisado, o trabalhador exerceu a função de operador de rede de banco, de forma interina e ininterrupta, de 2003 a 2014, quando foi destituído sem justo motivo. Essa função garantia ao trabalhador uma gratificação que, conforme decisão proferida pelo primeiro grau e confirmada pelo segundo grau, foi incorporada à sua remuneração, seguindo entendimento da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho.
Com relação aos danos morais, o reclamante pleiteou a reparação com a alegação de que a reclamada impediu sua ascensão e progressão funcional ao destituí-lo da função gerencial que exercia, causando-lhe dano, uma vez que o salário tem natureza alimentar. Assim, o pagamento de danos morais seria uma forma de compensar as perdas que lhe foram causadas.
Para a desembargadora Rosita de Nazaré Sidrin Nassar, relatora do caso, foi considerado “evidente o dano sofrido pelo empregado, que, após receber por mais de dez anos certa quantia em sua remuneração, que lhe assegurava determinado patamar financeiro, sem justo motivo, se viu privado tanto do exercício da função quanto da remuneração respectiva”. Dessa forma, a lesão ao patrimônio moral foi presumida, ante a redução salarial que atingiu o reclamante, o que resulta no dever de indenizar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.09.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
