Jurídico
26/02/2015 11:00 - Governo lança hoje sistema para fechar empresa em um dia
Modelo vai permitir encerramento de negócio em um único balcão, sem necessidade de apresentar certidões
Será preciso ir apenas à Junta Comercial; em junho, deve entrar em vigor a abertura simplificada
O governo lança nesta quinta (26) um sistema nacional que simplifica o processo de fechamento de empresas.
O novo modelo vai permitir ao empresário fechar num só dia e num só balcão um negócio, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.
Será preciso ir apenas à Junta Comercial. Eventuais débitos da empresa serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.
Hoje, há 1,1 milhão de empresas "mortas-vivas" no país --inativas, mas que não foram fechadas em razão da burocracia, de acordo com dados da secretaria.
Essa dificuldade em fechar e abrir empresas está no topo das reclamações sobre o ambiente de negócios no país.
No ano passado, o Brasil ficou em 120º lugar na classificação da facilidade de fazer negócios em um grupo de 189 nações analisadas na pesquisa "Doing Business Report", realizada pelo Banco Mundial. O país avançou três posições na lista.
Projeto-piloto
O sistema simplificado de fechamento tem funcionado de forma piloto no Distrito Federal desde 8 de outubro. De lá para cá, 1.134 empresas foram fechadas na Junta Comercial, no ato.
A dispensa dessas exigências está em lei editada em agosto de 2014, que universaliza o Simples Nacional para todas as áreas. De lá para cá, o governo trabalhou nos sistemas para integração de informações e treinamento.
Em junho, deve entrar em vigor uma outra etapa do programa, a abertura simplificada de empresas.
Tempo perdido
Abrir uma empresa hoje demanda, em média, 107,5 dias, 12 documentos em nove órgãos diferentes. A ideia é que esse processo se reduza a cinco dias, um documento e um único balcão, virtual ou na Junta Comercial.
A ideia é que as empresas respondam a um formulário on-line sobre suas atividades e riscos e a partir dessas informações tenham o documento de abertura emitido.
De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, 90% das empresas têm atividades de baixo risco e terão a autorização para funcionar concedida na hora, com fiscalizações posteriores.
Sofia Fernandes de Brasília
Fonte: Folha de São Paulo (26.02.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
