Jurídico
10/02/2015 14:14 - Produto comprado no exterior não tem garantia no território brasileiro
Produtos adquiridos no exterior não têm garantia no território brasileiro. Dessa forma, o fornecedor não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor.
Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar aplicação do CDC a Cliente que comprou videogame com defeito em viagem ao exterior.
O autor moveu ação de danos morais no 2ª Juizado Especial Cível de Brasília alegando que adquiriu um videogame Playstation 4, da fabricante Sony, no exterior. Segundo ele, o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, mas o vício não foi sanado no Brasil. Pediu a substituição do bem ou a restituição do valor pago, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos.
O juiz de Primeira Instância julgou procedente, em parte, o pedido do autor e determinou que a Sony devolvesse o montante desembolsado pelo cliente, corrigido monetariamente. Quanto aos danos morais pleiteados, o juiz afirmou que, “o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, pois exige repercussão anormal, não ocorrida na espécie”.
A Sony recorreu da sentença e, em preliminar, suscitou ser ilegítima para estar no polo passivo da demanda. Afirmou que não fabricou, importou ou comercializou o produto adquirido pelo autor e que não há solidariedade entre a Sony do Brasil e a Sony estrangeira, empresas com constituição e capital distintos. Defendeu a inexistência de previsão legal nesse sentido, a qual não poderia ser presumida, conforme disciplina o artigo 265 do Código Civil.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal do TJ-DF reformou a sentença de primeira instância. De acordo com o Colegiado, “a responsabilidade do fornecedor, assim compreendido o fabricante, o construtor, o produtor ou importador, só existirá quando colocar o produto no mercado brasileiro. Essa é a interpretação possível a partir do parágrafo 3º do artigo 12 do CDC. De igual forma, é fato notório que os produtos adquiridos no exterior diretamente pelo Consumidor e trazidos para o Brasil não possuem garantia no território nacional, salvo quando oferecida e/ou contratada no país estrangeiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014011062937-0
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.02.2015)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
